Receber a tarifa social de eletricidade, ou um membro do agregado receber uma das prestações sociais mínimas da lista
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Proprietário, usufrutuário ou arrendatário que vive em permanência na casa, em Portugal continental
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Quem se pode candidatar: Pessoa singular.
O que é
Programa do Fundo Ambiental, financiado pelo PRR, que dava a agregados familiares em pobreza energética vales de 1 300 € (até três) para melhorar a habitação permanente. As candidaturas dos beneficiários à fase 2 fecharam a 31 de outubro de 2024.
Como pedir
Não há nenhum aviso aberto
Fontes e verificação
Confirmado
Verificado a 21 out 2026. Página oficial sem alterações a 23 out 2026.