* Data início 31.03.26 * Data Limite 31.12.26 1. Âmbito e secções 1.1. O ICA apoia a distribuição, em território nacional, de obras nacionais, obras europeias, ou de outros países cuja distribuição em Portugal seja inferior a 5% da quota de mercado, nos termos estabelecidos nas seguintes modalidades: Secção I ― Distribuição em Portugal de obras nacionais. Secção II ― Distribuição em território nacional de conjuntos de obras cinematográficas menos difundidas entendendo-se por estas as obras nacionais europeias ou de outros países cuja distribuição em Portugal seja inferior a 5% da quota de mercado, relativamente ao número de espectadores, verificada no ano anterior à abertura de concurso. 1.2. Na secção I do Subprograma, não pode ser atribuído ao mesmo beneficiário mais do que € 100.000,00 em cada ano. 1.3. Na secção II do Subprograma, não pode ser atribuído ao mesmo beneficiário, em cada ano, mais do que € 60.000,00.
Cultura