Isenção temporária de IMI para habitação própria e permanente (artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais)
Isenção de IMI na casa própria
Isenção de IMI durante 3 anos (prorrogável por mais 2 pela assembleia municipal)
Pode candidatar-se?
Talvez
4 por confirmar
Falta indicar no perfil o rendimento do ano passado.
As condições
Valor patrimonial tributário (VPT) não superior a 125 000 €.
Confirme
Rendimento bruto do agregado familiar no ano anterior não superior a 153 300 €.
No perfil: o rendimento do ano passado
Falta no perfil
Usada como habitação permanente própria ou do agregado familiar (com domicílio fiscal lá) no prazo de seis meses após a compra ou a conclusão da obra.
Confirme
Só pode ser concedida duas vezes ao mesmo sujeito passivo ou agregado familiar.
Confirme
Quem se pode candidatar: Pessoa singular.
O que é
Uma casa comprada, construída ou melhorada para habitação permanente fica isenta de imposto municipal sobre imóveis (IMI) durante três anos, quando o valor patrimonial e o rendimento do agregado familiar estão abaixo de certos limites. Nas compras, a AT concede a isenção automaticamente. Alguns municípios prolongam-na por mais dois anos.
Automático
Como pedir
Automático
Automático nas compras, com base nos dados da AT, quando o domicílio fiscal passa a ser a casa.
Na construção, ampliação ou melhoramento, pedir num serviço de Finanças no prazo de 60 dias após o período de seis meses.
Na sua lista
Fica em A minha lista, com a fase e as suas notas, neste navegador.
Atenção
Termina assim que as condições deixam de se verificar (por exemplo, quando a casa deixa de ser habitação permanente).
Fontes e verificação
Confirmado
Verificado a 21 out 2026. Página oficial sem alterações a 23 out 2026.