| | Talvez | A parte da renda acima de 35% do rendimento médio mensal, até 200 € por mês; não é tributada em IRS nem pela Segurança Social |
Sem prazo | | Talvez | 15% da renda paga, com limite de 900 € para as rendas de 2026 e de 1 000 € a partir de 2027 (Decreto-Lei 97/2026); até 1 100 € para rendimento coletável no primeiro escalão de IRS, descendo até ao limite geral aos 30 000 € (art. 78.º-E n.º 4); 1 000 € durante três anos para quem muda a residência permanente para um território do interior (EBF art. 41.º-B n.º 12) |
Sem prazo | | Talvez | 35% das despesas faturadas, limite de 250 € por sujeito passivo |
Sem prazo | | Talvez | 15% das despesas de saúde, limite de 1 000 € por agregado familiar |
Sem prazo | | Talvez | 30% das despesas, limite de 800 € por agregado familiar; limite aumentado em 300 € para a renda de estudante deslocado (máximo de 400 € de renda); mais 10 pontos percentuais e limite de 1 000 € para estudos em escolas de territórios do interior ou das regiões autónomas (EBF art. 41.º-B n.º 11) |
Sem prazo | | Talvez | 15% do IVA em reparação de automóveis e motociclos, restauração e alojamento, cabeleireiros e institutos de beleza, veterinários, livrarias, teatro, música, espetáculos, bibliotecas, museus e monumentos; 35% do IVA em medicamentos veterinários; 30% do IVA em ginásios, clubes desportivos e ensino de desporto; 100% do IVA em passes e bilhetes de transportes públicos e em assinaturas de jornais e revistas; limite global de 250 € por agregado familiar |
Sem prazo | | Talvez | 20% das entregas, limite de 400 € para sujeitos passivos com menos de 35 anos (350 € dos 35 aos 50, 300 € acima dos 50) |
Sem prazo | | Talvez | Valor de referência: o maior entre 12 880 € e 1,5 × 14 × IAS (1,5 × 14 × 537,13 € = 11 279,73 € em 2026, logo 12 880 €) |
Sem prazo | | Talvez | Parte tributável dos rendimentos: 0,75 para as profissões do artigo 151.º (código 1332 Programadores informáticos, 1313 Analistas de sistemas), 0,35 para outros serviços, 0,15 para vendas de mercadorias, 0,95 para licenças de propriedade intelectual |
Sem prazo | | Talvez | Coeficientes 0,75, 0,35 e 0,10 reduzidos em 50% no ano de início e em 25% no ano seguinte (0,75 passa a 0,375 e depois a 0,5625) |
Sem prazo | | Talvez | Cerca de 12 meses sem contribuições de trabalhador independente (normalmente 21,4% sobre 70% dos rendimentos de serviços) |
Sem prazo | | Talvez | Sem contribuições sobre um rendimento relevante médio mensal abaixo de 4 × IAS (2 148,52 € em 2026); contribuições só sobre a parte acima desse valor |
Sem prazo | | Talvez | Isenção de IMI durante 3 anos (prorrogável por mais 2 pela assembleia municipal) |
Sem prazo | | Talvez | Desconto igual a 33,8% do preço da tarifa transitória regulada antes de impostos (2026), isenção do IEC e, para alguns beneficiários de prestações sociais, uma redução de 1,85 € por mês na contribuição audiovisual; exemplo da ERSE: menos 13,44 € por mês numa fatura de 38,15 € |