Dedução à coleta das entregas em Planos de Poupança-Reforma (artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais)
Dedução de IRS por PPR
20% das entregas, limite de 400 € para sujeitos passivos com menos de 35 anos (350 € dos 35 aos 50, 300 € acima dos 50)
Pode candidatar-se?
Talvez
2 por confirmar
Falta indicar no perfil o ano de nascimento.
As condições
O limite de 400 € aplica-se a sujeitos passivos com menos de 35 anos, sendo a idade contada a 1 de janeiro do ano da entrega.
No perfil: o ano de nascimento
Falta no perfil
As entregas feitas depois da reforma não são dedutíveis.
Confirme
Quem se pode candidatar: Pessoa singular, Trabalhador independente.
O que é
20% do que se coloca num plano de poupança-reforma (PPR, ou num PEPP pan-europeu) durante o ano é deduzido ao IRS. O limite é mais alto para quem tem menos de 35 anos. Um resgate antecipado fora dos casos previstos na lei obriga a devolver a dedução com um agravamento.
AutomáticoAnual
Como pedir
Automático
Subscrever um PPR ou PEPP num banco ou seguradora e fazer entregas durante o ano.
A entidade comunica as entregas; confirmá-las na declaração de IRS.
Quando: entregas até 31 de dezembro; declaração de IRS de 1 de abril a 30 de junho
Atenção
Se o dinheiro for resgatado fora dos casos previstos na lei (ou antes de passarem cinco anos desde a entrega), os valores deduzidos voltam a ser cobrados no imposto, acrescidos de 10% por cada ano decorrido (n.º 4).
Fontes e verificação
Confirmado
Verificado a 21 out 2026. Página oficial sem alterações a 23 out 2026.