| | Talvez | Marcas e desenhos: 75% até 700 €; patentes nacionais: 75% até 1 000 €; patentes europeias: até 2 500 €; IP Scan: 90% até 1 260 €; variedades vegetais: 75% até 1 500 € |
| | Talvez | 50% dos rendimentos das categorias A e B excluídos do IRS durante 5 anos, até ao limite superior do primeiro escalão do art. 68.º-A |
Sem prazo | | Talvez | Apoio à criação do próprio emprego: apoio não reembolsável até 15 vezes o IAS por promotor que cria um posto de trabalho a tempo inteiro (8 056,95 € com o IAS de 2026, de 537,13 €), até 5 postos de trabalho. Apoio ao investimento: até 85% do investimento elegível, dos quais até 40% não reembolsáveis (majorados em 15% para projetos inovadores em tecnologia e outras áreas, em 25% no interior, e outras majorações) e até 45% em empréstimo sem juros, a reembolsar em 5 anos. Todos os apoios do IEFP com o limite de 200 000 €. |
Sem prazo | | Talvez | Adiantamento total ou parcial do montante global do subsídio de desemprego a que se tem direito, descontado o que já foi pago. Linhas de crédito opcionais: MICROINVEST até 20 000 €, INVEST+ até 100 000 € de financiamento. |
Sem prazo | | Talvez | MICROINVEST: investimento e financiamento até 20 000 €. INVEST+: investimento acima de 20 000 € e até 200 000 €, financiamento até 100 000 € (máximo de 95% do investimento e 50 000 € por posto de trabalho a tempo inteiro). 2 anos de carência, 5 anos de reembolso, Euribor a 30 dias + 0,25% (mínimo 1,5%, máximo 3,5%), juros do primeiro ano totalmente bonificados. |
Sem prazo | | Talvez | Investimento e financiamento até 20 000 €; 2 anos de carência, 5 anos de reembolso; Euribor a 30 dias + 0,25% (mínimo 1,5%, máximo 3,5%); juros do primeiro ano totalmente bonificados, os do 2.º e 3.º ano em parte. |
Sem prazo | | Talvez | 7 vezes o IAS (3 759,91 € em 2026) para contrato sem termo ou criação do próprio emprego ou empresa; 5 vezes o IAS (2 685,65 €) para contratos a termo de 12 meses ou mais; mais 20% por cada membro da família que se muda; mais 1,5 IAS (805,70 €) para o transporte de bens. Pago 60% no início e 40% no 13.º mês. |
Sem prazo | | Talvez | Percentagem do menor valor entre a renda paga e a renda máxima de referência do concelho: no escalão mais alto, 50% nos primeiros 12 meses, 35% do 13.º ao 24.º mês, 25% do 25.º ao 60.º mês; no segundo escalão, 40%, 30%, 20%; o terceiro escalão começa nos 30% e acaba nos 10%. Majorações: +20% em zonas históricas ou de reabilitação, +10% em zonas do interior, +15% ou +20% com dependentes. |
Sem prazo | | Talvez | Bolsa mensal definida pelo país de acolhimento, de 600 € a 1 200 € (por exemplo, Espanha 900, Alemanha 900, França 950, Irlanda 1 100, EUA 1 200), para intercâmbios que comecem a partir de 1 de junho de 2024. |
Sem prazo | | Talvez | 100% isento no 1.º ano, 75% do 2.º ao 4.º ano, 50% do 5.º ao 7.º ano, 25% do 8.º ao 10.º ano, com um limite de 55 × IAS de rendimento isento por ano (IAS 2026 = 537,13 €, ou seja, 29 542,15 €) |
Sem prazo | | Talvez | 15% da renda paga, com limite de 900 € para as rendas de 2026 e de 1 000 € a partir de 2027 (Decreto-Lei 97/2026); até 1 100 € para rendimento coletável no primeiro escalão de IRS, descendo até ao limite geral aos 30 000 € (art. 78.º-E n.º 4); 1 000 € durante três anos para quem muda a residência permanente para um território do interior (EBF art. 41.º-B n.º 12) |
Sem prazo | | Talvez | 35% das despesas faturadas, limite de 250 € por sujeito passivo |
Sem prazo | | Talvez | 15% das despesas de saúde, limite de 1 000 € por agregado familiar |
Sem prazo | | Talvez | 30% das despesas, limite de 800 € por agregado familiar; limite aumentado em 300 € para a renda de estudante deslocado (máximo de 400 € de renda); mais 10 pontos percentuais e limite de 1 000 € para estudos em escolas de territórios do interior ou das regiões autónomas (EBF art. 41.º-B n.º 11) |
Sem prazo | | Talvez | 15% do IVA em reparação de automóveis e motociclos, restauração e alojamento, cabeleireiros e institutos de beleza, veterinários, livrarias, teatro, música, espetáculos, bibliotecas, museus e monumentos; 35% do IVA em medicamentos veterinários; 30% do IVA em ginásios, clubes desportivos e ensino de desporto; 100% do IVA em passes e bilhetes de transportes públicos e em assinaturas de jornais e revistas; limite global de 250 € por agregado familiar |
Sem prazo | | Talvez | 20% das entregas, limite de 400 € para sujeitos passivos com menos de 35 anos (350 € dos 35 aos 50, 300 € acima dos 50) |
Sem prazo | | Talvez | Valor de referência: o maior entre 12 880 € e 1,5 × 14 × IAS (1,5 × 14 × 537,13 € = 11 279,73 € em 2026, logo 12 880 €) |
Sem prazo | | Talvez | Sem IVA nas vendas enquanto o volume de negócios anual em Portugal se mantiver igual ou inferior a 15 000 € |
Sem prazo | | Talvez | Evita a retenção de 23% (a taxa das profissões do artigo 151.º) nas faturas a clientes com contabilidade organizada, enquanto os rendimentos anuais da categoria B ficarem abaixo de 15 000 € |
Sem prazo | | Talvez | Parte tributável dos rendimentos: 0,75 para as profissões do artigo 151.º (código 1332 Programadores informáticos, 1313 Analistas de sistemas), 0,35 para outros serviços, 0,15 para vendas de mercadorias, 0,95 para licenças de propriedade intelectual |