Regime especial de isenção de IVA (artigo 53.º do Código do IVA)
Isenção de IVA do artigo 53.º
Sem IVA nas vendas enquanto o volume de negócios anual em Portugal se mantiver igual ou inferior a 15 000 €
Pode candidatar-se?
Talvez
4 por confirmar
Seria preciso abrir atividade nas Finanças ou criar uma empresa.
Seria preciso abrir atividade nas Finanças.
Falta indicar no perfil o rendimento do ano passado.
As condições
Volume de negócios no território nacional no ano civil anterior não superior a 15 000 €; numa atividade nova, o volume de negócios estimado para o ano em curso.
No perfil: o rendimento do ano passado
Falta no perfil
Não realizar operações de exportação nem atividades conexas.
Confirme
A isenção termina de imediato se o limite de 15 000 € for ultrapassado em mais de 25% no ano em curso, e a partir de 1 de janeiro se tiver sido ultrapassado no ano anterior. É obrigatório entregar uma declaração de alterações no prazo de 15 dias úteis.
Confirme
Aplica-se a sujeitos passivos com atividade aberta (registada) na AT; não se aplica a uma única operação tributável ocasional.
abrir atividade nas Finanças
Depois de um passo
Quem se pode candidatar: Trabalhador independente, Empresa.
O que é
Os trabalhadores independentes com um volume de negócios pequeno em Portugal não cobram IVA nas vendas e não entregam declarações periódicas de IVA. Em troca, não podem deduzir o IVA das compras. Uma atividade nova fica abrangida com base no volume de negócios estimado ao abrir atividade.
Regime fiscal
Como pedir
Ao entregar a declaração de início de atividade no Portal das Finanças, indicar uma estimativa realista de volume de negócios para o ano igual ou inferior a 15 000 €.
Escrever a menção da isenção nas faturas e acompanhar o volume de negócios ao longo do ano.
Atenção
Sem direito a deduzir o IVA pago em equipamentos ou serviços comprados para a atividade.
Não se pode combinar com o regime de IVA de caixa.
O volume de negócios conta as vendas no território nacional tal como definido no art. 52.º-A; não foi confirmado aqui como os serviços faturados a clientes estrangeiros se relacionam com a isenção e com as obrigações do VIES ou da declaração recapitulativa.
Fontes e verificação
Confirmado
Verificado a 21 out 2026. Página oficial sem alterações a 23 out 2026.