100% isento no 1.º ano, 75% do 2.º ao 4.º ano, 50% do 5.º ao 7.º ano, 25% do 8.º ao 10.º ano, com um limite de 55 × IAS de rendimento isento por ano (IAS 2026 = 537,13 €, ou seja, 29 542,15 €)
Evita a retenção de 23% (a taxa das profissões do artigo 151.º) nas faturas a clientes com contabilidade organizada, enquanto os rendimentos anuais da categoria B ficarem abaixo de 15 000 €
Parte tributável dos rendimentos: 0,75 para as profissões do artigo 151.º (código 1332 Programadores informáticos, 1313 Analistas de sistemas), 0,35 para outros serviços, 0,15 para vendas de mercadorias, 0,95 para licenças de propriedade intelectual
21,4% sobre 70% dos rendimentos de serviços (cerca de 15% do que se fatura); 25,2% para empresários em nome individual e titulares de EIRL; mínimo de 20 € por mês; base limitada a 12 × IAS (6 445,56 € em 2026); alteração opcional da base de ±5% a ±25%