Regime simplificado dos recibos verdes
Parte tributável dos rendimentos: 0,75 para as profissões do artigo 151.º (código 1332 Programadores informáticos, 1313 Analistas de sistemas), 0,35 para outros serviços, 0,15 para vendas de mercadorias, 0,95 para licenças de propriedade intelectual
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