Mínimo de existência (artigo 70.º do Código do IRS)
Mínimo de existência no IRS
Valor de referência: o maior entre 12 880 € e 1,5 × 14 × IAS (1,5 × 14 × 537,13 € = 11 279,73 € em 2026, logo 12 880 €)
Pode candidatar-se?
Talvez
3 por confirmar
Falta indicar no perfil o rendimento do ano passado.
As condições
Rendimento bruto sobretudo de trabalho dependente, de pensões ou de atividades da tabela do artigo 151.º, exceto o código 15 (outros prestadores de serviços genéricos).
Confirme
Não se aplica quando o rendimento bruto do agregado familiar ultrapassa 2,2 × 14 × IAS por sujeito passivo (cerca de 16 543,60 € por sujeito passivo com o IAS de 2026).
No perfil: o rendimento do ano passado
Falta no perfil
Não se aplica quando os rendimentos tributados a taxas liberatórias ultrapassam 14 × IAS por sujeito passivo.
Confirme
Quem se pode candidatar: Pessoa singular, Trabalhador independente.
O que é
Quem tem rendimentos brutos baixos tem uma redução automática do rendimento coletável, para que os rendimentos até um valor de referência paguem pouco ou nenhum IRS. Abrange rendimentos sobretudo de trabalho dependente, de pensões ou das profissões independentes da tabela do artigo 151.º, que inclui os programadores. Vai desaparecendo acima do valor de referência.
AutomáticoRegime fiscalAnual
Como pedir
Automático
Automático na liquidação do IRS, depois de entregar a declaração.
Quando: declaração de IRS, de 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte
Na sua lista
Fica em A minha lista, com a fase e as suas notas, neste navegador.
Atenção
Registar a atividade com o código genérico 1519 (outros prestadores de serviços, secção 15) em vez de uma profissão da lista, como 1332 Programadores informáticos, deixa os rendimentos da categoria B fora deste mínimo.
Fontes e verificação
Confirmado
Verificado a 21 out 2026. Página oficial sem alterações a 23 out 2026.