Dedução de despesas de saúde (artigo 78.º-C do Código do IRS)
Dedução de despesas de saúde
15% das despesas de saúde, limite de 1 000 € por agregado familiar
Pode candidatar-se?
Talvez
2 por confirmar
As condições
Faturas isentas de IVA ou à taxa reduzida de prestadores do setor da saúde (CAE 86, 47730, 47740, 47782), ou artigos à taxa normal desses setores justificados por receita médica.
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Também contam os prémios de seguros de saúde ou as contribuições para associações mutualistas que cubram apenas riscos de saúde do sujeito passivo ou dos dependentes.
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Quem se pode candidatar: Pessoa singular, Trabalhador independente.
O que é
15% das despesas de saúde de qualquer membro do agregado familiar são deduzidos ao IRS, até um limite anual. Abrange faturas de prestadores de saúde, farmácias, lojas de produtos médicos e óticas, e prémios de seguros de saúde.
AutomáticoAnual
Como pedir
Automático
Pedir fatura com o NIF nas despesas de saúde.
No início do ano seguinte, verificar e classificar as faturas pendentes no e-fatura.
É aplicada na declaração anual de IRS.
Quando: verificar o e-fatura até 31 de março; declaração de IRS de 1 de abril a 30 de junho
Atenção
Conta para o limite global das deduções de IRS (art. 78.º n.º 7) quando o rendimento coletável está acima do primeiro escalão.
Fontes e verificação
Confirmado
Verificado a 21 out 2026. Página oficial sem alterações a 23 out 2026.