Dedução de despesas de educação
30% das despesas, limite de 800 € por agregado familiar; limite aumentado em 300 € para a renda de estudante deslocado (máximo de 400 € de renda); mais 10 pontos percentuais e limite de 1 000 € para estudos em escolas de territórios do interior ou das regiões autónomas (EBF art. 41.º-B n.º 11)
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