Dedução de rendas no IRS
15% da renda paga, com limite de 900 € para as rendas de 2026 e de 1 000 € a partir de 2027 (Decreto-Lei 97/2026); até 1 100 € para rendimento coletável no primeiro escalão de IRS, descendo até ao limite geral aos 30 000 € (art. 78.º-E n.º 4); 1 000 € durante três anos para quem muda a residência permanente para um território do interior (EBF art. 41.º-B n.º 12)
Quando: declaração de IRS, de 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte
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