Dedução de despesas gerais familiares (artigo 78.º-B do Código do IRS)
Dedução de despesas gerais familiares
35% das despesas faturadas, limite de 250 € por sujeito passivo
Pode candidatar-se?
Talvez
1 cumpre · 2 por confirmar
As condições
As faturas têm de ter o NIF (ou ser acrescentadas através do código QR ou do código único do documento) e ser comunicadas à AT.
Confirme
Abrange qualquer setor, exceto os das deduções de saúde, educação e habitação (arts. 78.º-C a 78.º-E).
Confirme
A partir do momento em que se é trabalhador independente registado em IVA, só contam as compras fora da atividade.
Cumpre
Quem se pode candidatar: Pessoa singular, Trabalhador independente.
O que é
35% do que se gasta em faturas com o número de contribuinte (NIF) na maioria dos setores é deduzido ao IRS, até um limite fixo por sujeito passivo. A AT calcula a dedução a partir das faturas do e-fatura.
AutomáticoAnual
Como pedir
Automático
Pedir sempre fatura com o NIF.
Verificar o e-fatura depois de o ano acabar: a AT mostra os totais das deduções até 15 de março e é possível reclamar até 31 de março.
É aplicada na declaração anual de IRS.
Quando: verificar o e-fatura até 31 de março; declaração de IRS de 1 de abril a 30 de junho
Atenção
Depois de abrir atividade, as faturas ligadas à atividade têm de ser marcadas como profissionais no e-fatura e deixam de contar como deduções pessoais.
Na sua lista
Fica em A minha lista, com a fase e as suas notas, neste navegador.
Fontes e verificação
Confirmado
Verificado a 21 out 2026. Página oficial sem alterações a 23 out 2026.