15% da renda paga, com limite de 900 € para as rendas de 2026 e de 1 000 € a partir de 2027 (Decreto-Lei 97/2026); até 1 100 € para rendimento coletável no primeiro escalão de IRS, descendo até ao limite geral aos 30 000 € (art. 78.º-E n.º 4); 1 000 € durante três anos para quem muda a residência permanente para um território do interior (EBF art. 41.º-B n.º 12)
Isenção total de IMT até 330 539 € (2026); IMT de 8% só sobre a parte entre 330 539 € e 660 982 €; sem isenção acima de 660 982 €; imposto do selo da compra reduzido até ao valor do imposto sobre 330 539 € (0,8% × 330 539 €)