Contribuições do trabalhador independente
Indique o que faturou no trimestre e veja quanto paga por mês à Segurança Social como trabalhador independente, com o IAS de 2026.
Calcular
O total dos recibos verdes do trimestre, sem IVA.
Inclui hotelaria, restauração e bebidas declaradas como tal.
Pode subir ou descer a base até 25%, de 5 em 5.
Com um salário de pelo menos 537,13 € por mês, numa entidade diferente e fora do mesmo grupo.
Só paga a partir do 1.º dia do 12.º mês após o início de atividade.
Resultado
Durante os três meses que se seguem à declaração.
Rendimento relevante do trimestre
4 200,00 €Média por mês
1 400,00 €Base mensal
1 400,00 €Taxa
21,4%Contribuição por mês
299,60 €Nos três meses
898,80 €A declaração trimestral entrega-se online, no site da Segurança Social, até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro. Cada contribuição paga-se entre os dias 10 e 20 do mês seguinte. Valores com o IAS de 2026.
Como funciona
Na declaração trimestral, entregue online no site da Segurança Social até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro, declara o que recebeu nos três meses anteriores.
O rendimento relevante é 70% dos serviços e 20% das vendas de bens. Um terço dele é a base mensal, que vale para o mês da declaração e para os dois seguintes. Pode subir ou descer a base até 25%, de 5 em 5%.
A taxa é 21,4%, ou 25,2% para empresários em nome individual e titulares de EIRL. Sem rendimentos, ou com uma contribuição calculada abaixo de 20 €, paga 20 € por mês. A base não passa de 12 vezes o IAS (6 445,56 € em 2026). Cada contribuição paga-se entre os dias 10 e 20 do mês seguinte.
Na primeira vez como independente, só paga a partir do primeiro dia do 12.º mês depois do início de atividade. Quem também trabalha por conta de outrem, com um salário de pelo menos 1 IAS noutra entidade fora do mesmo grupo, fica isento abaixo de 4 vezes o IAS de rendimento relevante médio e paga só sobre o que passar. Nesse caso, uma contribuição inferior a 5 € não é cobrada.
Quem tem contabilidade organizada contribui sobre o lucro tributável do ano anterior, com regras próprias que este cálculo não cobre.
Perguntas frequentes
Quanto paga um trabalhador independente à Segurança Social?
21,4% sobre a base mensal, que é um terço do rendimento relevante do trimestre. O rendimento relevante é 70% dos serviços faturados e 20% das vendas de bens. Por exemplo, 6 000 € de serviços num trimestre dão 299,60 € por mês.
Quando se entrega a declaração trimestral?
Até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro, online no site da Segurança Social, com os rendimentos dos três meses anteriores. Os valores podem ser corrigidos até 15 dias depois do fim do prazo.
Há isenção no primeiro ano de atividade?
Sim. Na primeira vez como trabalhador independente, o enquadramento só produz efeitos no primeiro dia do 12.º mês depois do início de atividade. Até lá não paga contribuições, mas pode pedir na declaração trimestral para começar mais cedo.
Quem também trabalha por conta de outrem paga?
Fica isento enquanto o rendimento relevante médio mensal for inferior a 4 vezes o IAS (2 148,52 € em 2026), se o salário for de pelo menos 1 IAS (537,13 €) e o empregador for outra entidade, fora do mesmo grupo. Acima disso, paga só sobre a parte que passa os 4 IAS.
Qual é a contribuição mínima e a máxima?
Sem rendimentos, ou com uma contribuição calculada abaixo de 20 €, paga 20 € por mês. A base mensal não passa de 12 vezes o IAS, 6 445,56 € em 2026, o que dá no máximo 1 379,35 € por mês à taxa de 21,4%.
Posso pagar mais ou menos?
Na declaração trimestral pode subir ou descer o rendimento relevante até 25%, de 5 em 5%, dentro do mínimo e do máximo. Quem paga só sobre a parte acima de 4 vezes o IAS não tem esta escolha.
Regras e valores verificados a 22 out 2026. Fontes:
Resultado indicativo, para orientar. A decisão é sempre da entidade oficial.