Simulador do IRS Jovem

Veja quanto do seu rendimento de trabalho fica isento de IRS com o IRS Jovem, conforme o ano de rendimentos em que está, até ao limite anual de 55 vezes o IAS.

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Ano dos rendimentos

Conte os anos com rendimentos de trabalho em que entregou IRS em seu nome, incluindo este.

Trabalho por conta de outrem: salários, subsídios e prémios.

Trabalho independente: o total dos recibos verdes e atos isolados do ano, sem IVA.

Resultado

100% isento

A isenção fica abaixo do limite anual.

Rendimentos A e B

20 000,00 €

Parte isenta

100%

Limite anual (55 × IAS de 2026)

29 542,15 €

Rendimento isento

20 000,00 €

Rendimento não isento

0,00 €

A isenção só se aplica se a escolher na declaração de IRS: no anexo A, quadro 4F.1, e no anexo B, quadro 3E.1. O imposto final depende do resto da declaração e, na categoria B, do regime em que está.

Como funciona

O IRS Jovem, no artigo 12.º-B do Código do IRS, isenta parte dos rendimentos das categorias A e B de quem tem até 35 anos e não é dependente, nos primeiros 10 anos com esses rendimentos. A idade conta a 31 de dezembro do ano dos rendimentos.

A parte isenta é de 100% no primeiro ano, 75% do segundo ao quarto, 50% do quinto ao sétimo e 25% do oitavo ao décimo. Não contam os anos sem rendimentos das categorias A e B nem os anos em que foi considerado dependente.

A isenção não passa de 55 vezes o IAS do ano dos rendimentos: 29 542,15 € em 2026 e 28 737,50 € em 2025.

O simulador soma os valores que indicar, aplica a percentagem do ano e corta no limite. Na categoria B, a Autoridade Tributária apura o rendimento segundo o regime em que está, por isso o valor final pode ser diferente.

A isenção não é automática: escolha-a na declaração de IRS, no IRS Automático ou nos quadros 4F.1 do anexo A e 3E.1 do anexo B.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao IRS Jovem?

Quem tem até 35 anos e não é considerado dependente, com rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A) ou de trabalho independente (categoria B). Ficam de fora, entre outros, quem beneficiou do regime de residente não habitual ou do IFICI, quem optou pelo regime do Programa Regressar e quem não tem a situação tributária regularizada.

Quanto fica isento em cada ano?

100% no primeiro ano de rendimentos, 75% do segundo ao quarto, 50% do quinto ao sétimo e 25% do oitavo ao décimo. A isenção tem um limite de 55 vezes o IAS por ano: 29 542,15 € em 2026.

O IRS Jovem aplica-se aos recibos verdes?

Sim. A isenção abrange os rendimentos da categoria B, como os recibos verdes, além dos salários. Para a usar, escolha-a no anexo B da declaração de IRS, no quadro 3E.1.

Como peço o IRS Jovem?

Na declaração anual de IRS. No IRS Automático basta selecionar a opção; na declaração modelo 3, preencha o quadro 4F.1 do anexo A e o quadro 3E.1 do anexo B. A opção faz-se em cada declaração.

Os anos sem rendimentos contam para os 10 anos?

Não. Nos anos sem rendimentos das categorias A e B a isenção não se aplica e esses anos não contam. Também não contam os anos em que foi considerado dependente. A isenção retoma depois, até completar 10 anos, sempre dentro do limite de idade.

Em que data conta a idade?

A 31 de dezembro do ano dos rendimentos. Quem já tem mais de 35 anos nessa data fica de fora.

Regras e valores verificados a 22 out 2026. Fontes:

Resultado indicativo, para orientar. A decisão é sempre da entidade oficial.