O IRS Jovem, no artigo 12.º-B do Código do IRS, isenta parte dos rendimentos das categorias A e B de quem tem até 35 anos e não é dependente, nos primeiros 10 anos com esses rendimentos. A idade conta a 31 de dezembro do ano dos rendimentos.
A parte isenta é de 100% no primeiro ano, 75% do segundo ao quarto, 50% do quinto ao sétimo e 25% do oitavo ao décimo. Não contam os anos sem rendimentos das categorias A e B nem os anos em que foi considerado dependente.
A isenção não passa de 55 vezes o IAS do ano dos rendimentos: 29 542,15 € em 2026 e 28 737,50 € em 2025.
O simulador soma os valores que indicar, aplica a percentagem do ano e corta no limite. Na categoria B, a Autoridade Tributária apura o rendimento segundo o regime em que está, por isso o valor final pode ser diferente.
A isenção não é automática: escolha-a na declaração de IRS, no IRS Automático ou nos quadros 4F.1 do anexo A e 3E.1 do anexo B.