Calculadora de dias úteis

Some dias úteis a uma data ou conte-os entre duas datas. Os fins de semana e os feriados nacionais ficam de fora, e pode juntar o feriado municipal.

Calcular

O que quer fazer

O dia da notificação ou do evento. Não conta.

Entre 1 e 2 000.

Sentido

Só se for feriado no seu caso. Se houver apenas tolerância de ponto, marque-a nos dias de serviço fechado.

O feriado do concelho onde fica o serviço, ou um feriado regional. Escolha o dia de cada ano.

Não suspendem o prazo. Se o último dia calhar num deles, o prazo passa para o dia útil seguinte.

Resultado

Indique a data de início e um número de dias úteis entre 1 e 2 000.

Como funciona

Os feriados são os 13 obrigatórios do Código do Trabalho. Sexta-feira Santa, Domingo de Páscoa e Corpo de Deus calculam-se a partir da data da Páscoa de cada ano.

A terça-feira de Carnaval e o feriado municipal são facultativos: só contam como feriado se os acrescentar.

Ao somar, o dia de início não conta, como no Código do Procedimento Administrativo: a contagem começa no dia seguinte e salta sábados, domingos e feriados.

Num procedimento administrativo, um prazo que termine num dia em que o serviço está fechado passa para o primeiro dia útil seguinte. Uma tolerância de ponto não suspende o prazo: só conta se calhar no último dia. Os prazos fixados na lei em mais de seis meses contam todos os dias.

Na contratação pública, os prazos para apresentar propostas e candidaturas são contínuos. Confirme sempre a regra da lei ou do aviso que fixa o seu prazo.

Perguntas frequentes

Quais são os feriados nacionais em Portugal?

São 13: 1 de janeiro, Sexta-feira Santa, Domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, Corpo de Deus, 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro e 1, 8 e 25 de dezembro. Sexta-feira Santa, Páscoa e Corpo de Deus mudam de data todos os anos, porque dependem da Páscoa. A lista está no Código do Trabalho.

A terça-feira de Carnaval é feriado?

Não é feriado obrigatório. O Código do Trabalho trata a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal como feriados facultativos, que podem ser observados por instrumento de regulamentação coletiva ou por contrato de trabalho. Se nesse dia houver só tolerância de ponto, o dia conta para um prazo administrativo; se o prazo terminar nesse dia, passa para o dia útil seguinte.

Como se contam os prazos administrativos?

Pelo Código do Procedimento Administrativo: o dia em que o prazo começa não conta, e o prazo suspende-se aos sábados, domingos e feriados. Se o último dia calhar num dia em que o serviço está fechado, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte. Uma tolerância de ponto conta como serviço fechado.

Um prazo de 10 dias conta dias úteis ou todos os dias?

Num procedimento administrativo, conta só dias úteis, porque o prazo se suspende aos sábados, domingos e feriados. Os prazos fixados na lei em mais de seis meses incluem todos os dias. Na contratação pública, os prazos para apresentar propostas e candidaturas são contínuos, por isso confirme sempre a regra que fixa o seu prazo.

O dia em que recebo a notificação conta?

Não. O prazo começa a correr no dia seguinte ao evento que o desencadeia, como a notificação. A calculadora faz o mesmo: ao somar dias úteis a uma segunda-feira, o primeiro dia contado é a terça-feira.

Como acrescento o feriado municipal?

Escolha a data no campo dos feriados. Use o feriado do concelho onde fica o serviço e, se a contagem atravessar vários anos, escolha o dia de cada ano. Uma tolerância de ponto não suspende o prazo: escolha-a no campo dos dias de serviço fechado, que só contam se calharem no último dia.

Regras e valores verificados a 22 out 2026. Fontes:

Resultado indicativo, para orientar. A decisão é sempre da entidade oficial.