Limiares da contratação pública: que procedimento usar
Escolha o tipo de contrato, quem contrata e o valor sem IVA, e veja que procedimentos pode usar, do ajuste direto ao concurso com anúncio europeu.
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Estado: ministérios e serviços da administração direta do Estado. Outras: regiões autónomas, autarquias, institutos públicos e outras entidades adjudicantes.
O preço que a entidade prevê pagar por todo o contrato.
Resultado
O procedimento mais simples: ajuste direto
Valor sem IVA
50 000,00 €Limiar europeu em 2026 e 2027
216 000 €Anúncio europeu
Não obrigatório- Não pode
Ajuste direto simplificado
Adjudicação direta sobre a fatura, sem plataforma eletrónica. O contrato dura no máximo três anos e o preço não é revisto. Limite: até 5 000 €.
- Pode usar
Ajuste direto
A entidade convida uma única empresa ou pessoa a apresentar proposta. Limite: abaixo de 75 000 €.
- Pode usar
Consulta prévia
A entidade convida pelo menos três empresas ou pessoas, sem relação especial entre si. Limite: abaixo de 130 000 €.
- Só para certos fins
Consulta prévia especial
Convite a pelo menos cinco entidades, só para certos fins, como projetos com fundos europeus, habitação pública ou transformação digital. Limite: abaixo de 216 000 €.
- Pode usar
Concurso público ou limitado, sem anúncio europeu
Anúncio no Diário da República. No concurso público qualquer interessado pode concorrer; no limitado, só os candidatos qualificados. Limite: abaixo de 216 000 €.
- Pode usar
Concurso público ou limitado, com anúncio europeu
Sempre possível, qualquer que seja o valor. Limite: qualquer valor.
A consulta prévia especial só serve para:
- projetos financiados por fundos europeus
- habitação pública ou de custos controlados
- imóveis transferidos para os municípios
- transformação digital: equipamento informático, software, cloud e consultoria
- edifícios de saúde, cuidados continuados e apoio social
- intervenções declaradas prioritárias ou estratégicas pelo Governo
Regras da revisão em vigor desde 1 de outubro de 2026, para os procedimentos iniciados depois dela. Não pode dividir um contrato para ficar abaixo de um limite. Há casos especiais, como a urgência imperiosa, que permitem ajuste direto em qualquer valor.
Como funciona
Os valores são os do Código dos Contratos Públicos revisto pelo Decreto-Lei n.º 177/2026, em vigor desde 1 de outubro de 2026. Aplicam-se aos procedimentos iniciados depois da entrada em vigor.
Empreitadas: ajuste direto simplificado até 10 000 €, ajuste direto abaixo de 150 000 € e consulta prévia abaixo de 1 000 000 €. Bens e serviços: até 5 000 €, abaixo de 75 000 € e abaixo de 130 000 €.
Os limiares europeus de 2026 e 2027 são 5 404 000 € nas empreitadas, 140 000 € em bens e serviços comprados pelo Estado e 216 000 € nas outras entidades. A partir deles, o anúncio sai também no Jornal Oficial da União Europeia.
A consulta prévia especial, com pelo menos cinco convidados, fica abaixo de 2 000 000 € e abaixo do limiar europeu, e só serve para os fins que a lei enumera.
Todos os valores são sem IVA. As escolhas por critérios materiais, como a urgência imperiosa, permitem ajuste direto em qualquer valor e ficam fora desta calculadora.
Perguntas frequentes
Até que valor se pode fazer ajuste direto?
Quando a escolha é feita pelo valor, com as regras em vigor desde 1 de outubro de 2026: abaixo de 150 000 euros nas empreitadas de obras públicas e abaixo de 75 000 euros na compra de bens e serviços, sem IVA. O ajuste direto simplificado, adjudicado sobre a fatura, vai até 10 000 euros nas empreitadas e 5 000 euros em bens e serviços.
E a consulta prévia?
Pode ser usada abaixo de 1 000 000 euros nas empreitadas e abaixo de 130 000 euros em bens e serviços. A entidade convida pelo menos três empresas ou pessoas, que não podem ter relação especial entre si.
O que mudou a 1 de outubro de 2026?
Entrou em vigor a revisão do Código dos Contratos Públicos feita pelo Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro. Subiu os limites do ajuste direto e da consulta prévia e trouxe para o Código os procedimentos simplificados da Lei n.º 30/2021, agora com o nome de consulta prévia especial. Os artigos dessa lei que os previam foram revogados na mesma data. Os novos valores aplicam-se aos procedimentos iniciados depois da entrada em vigor.
Quais são os limiares europeus em 2026 e 2027?
5 404 000 euros nas empreitadas e nas concessões, 140 000 euros em bens e serviços comprados pelo Estado e 216 000 euros quando compram outras entidades públicas. Nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, o limiar de bens e serviços é de 432 000 euros. A partir destes valores, sem IVA, o concurso é anunciado também no Jornal Oficial da União Europeia.
Posso dividir um contrato para ficar abaixo do limite?
Não. A lei proíbe calcular o valor ou dividir o objeto do contrato para fugir às regras. Em regra, prestações do mesmo tipo que podiam formar um só contrato somam-se para escolher o procedimento.
Uma empresa pode ser convidada para ajuste direto todos os anos?
Há um limite. Não pode ser convidada para ajuste direto ou consulta prévia escolhidos pelo valor se, no ano em curso e nos dois anteriores, já recebeu da mesma entidade contratos por esses procedimentos que somem pelo menos o limite respetivo. As autarquias têm uma exceção no ajuste direto de bens e serviços de uso corrente, quando o convidado é uma pessoa ou uma micro, pequena ou média empresa com sede e atividade no concelho e o único fornecedor desse tipo no território.
Regras e valores verificados a 22 out 2026. Fontes:
Resultado indicativo, para orientar. A decisão é sempre da entidade oficial.