Sem data nem prazo no contrato, o pagamento vence 30 dias depois de a entidade receber a fatura. Conta da entrega dos bens ou serviços se a data em que a fatura foi recebida for incerta ou se a fatura chegar primeiro. Conta da aceitação ou verificação se estiver prevista uma verificação da conformidade e a fatura chegar antes do fim dela.
Com prazo no contrato, vale esse prazo, que não pode passar de 60 dias. Uma cláusula acima de 60 dias sem motivo atendível e justificado é nula.
Os dias contam-se seguidos, sem contar o primeiro. Se o último dia calhar num sábado, domingo ou feriado, passa para o dia útil seguinte.
Os juros de mora vencem sem novo aviso, logo que o prazo passa, à taxa fixada por lei. A taxa é fixada para cada semestre: use a do aviso publicado no Diário da República para o período do atraso.
Se a entidade discordar de parte da fatura, deve pagar já a parte em que há acordo.