Prazo de pagamento nos contratos públicos

Calcule até quando uma entidade pública tem de pagar a fatura de um contrato público, os dias de atraso e os juros de mora.

Calcular

O contrato fixa uma data ou um prazo de pagamento?

A regra geral: conta a partir do dia em que a entidade recebeu a fatura.

Deixe hoje se ainda não pagou.

A do semestre, publicada em aviso no Diário da República.

Resultado

Indique a data de início.

Juros simples, ao dia, sobre 365 dias. Se o atraso atravessar semestres com taxas diferentes, o valor é aproximado.

Como funciona

Sem data nem prazo no contrato, o pagamento vence 30 dias depois de a entidade receber a fatura. Conta da entrega dos bens ou serviços se a data em que a fatura foi recebida for incerta ou se a fatura chegar primeiro. Conta da aceitação ou verificação se estiver prevista uma verificação da conformidade e a fatura chegar antes do fim dela.

Com prazo no contrato, vale esse prazo, que não pode passar de 60 dias. Uma cláusula acima de 60 dias sem motivo atendível e justificado é nula.

Os dias contam-se seguidos, sem contar o primeiro. Se o último dia calhar num sábado, domingo ou feriado, passa para o dia útil seguinte.

Os juros de mora vencem sem novo aviso, logo que o prazo passa, à taxa fixada por lei. A taxa é fixada para cada semestre: use a do aviso publicado no Diário da República para o período do atraso.

Se a entidade discordar de parte da fatura, deve pagar já a parte em que há acordo.

Perguntas frequentes

Em quantos dias tem uma entidade pública de pagar?

Se o contrato não fixar data nem prazo, o pagamento vence 30 dias depois de a entidade receber a fatura. Se a data em que recebeu a fatura for incerta, ou se a fatura chegar antes dos bens ou serviços, os 30 dias contam da entrega. Se estiver prevista uma verificação da conformidade e a fatura chegar antes do fim dela, contam da data da aceitação ou verificação.

O contrato pode fixar um prazo mais longo?

Pode fixar outro prazo, que não deve passar de 60 dias. Uma cláusula com mais de 60 dias sem motivo atendível e justificado é nula: tem-se por não escrita e aplica-se a regra geral dos 30 dias.

A partir de quando há juros de mora?

Logo que o prazo passa, sem necessidade de novo aviso. Os juros contam sobre o valor em dívida, à taxa fixada por lei, durante todo o atraso. São nulas as cláusulas que excluam essa responsabilidade.

Que taxa de juros de mora se aplica?

As taxas supletivas para créditos de empresas comerciais, publicadas em aviso no Diário da República para cada semestre. Há duas: uma para as transações abrangidas pelo regime dos atrasos de pagamento, o Decreto-Lei n.º 62/2013, e outra geral. No 2.º semestre de 2026 são de 10,40 % e de 9,40 %; no 1.º semestre eram de 10,15 % e de 9,15 %. Use a do semestre do atraso e confirme qual das duas se aplica ao seu caso.

E se a entidade não concordar com o valor da fatura?

Deve pagar já a parte em que há acordo. Se depois se concluir que devia mais, há juros de mora sobre a diferença.

O prazo conta dias úteis?

Não. Na execução dos contratos administrativos, os prazos contam-se seguidos, sem contar o primeiro dia. Se o último dia calhar num sábado, domingo ou feriado, passa para o dia útil seguinte.

Regras e valores verificados a 22 out 2026. Fontes:

Resultado indicativo, para orientar. A decisão é sempre da entidade oficial.