O NIF tem nove algarismos: os oito primeiros são sequenciais e o último é um dígito de controlo, como define o Decreto-Lei n.º 14/2013.
Para obter o dígito de controlo, multiplica-se cada um dos oito primeiros algarismos por 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3 e 2 e somam-se os resultados. Se o resto da divisão da soma por 11 for 0 ou 1, o dígito é 0. Nos outros casos, é 11 menos o resto.
A regra está descrita num artigo do Departamento de Matemática da Universidade dos Açores e confere com os números que o próprio Estado publica, como o da Autoridade Tributária e Aduaneira, 600 084 779.
O primeiro algarismo indica o tipo de titular. As pessoas singulares têm números começados por 1 a 4, e os não residentes só com rendimentos sujeitos a retenção definitiva começam por 45. Os números começados por 5 são de pessoas coletivas, os começados por 6 do Estado e os começados por 7 de entidades a quem a Autoridade Tributária atribui o número, como heranças indivisas (70) e fundos de investimento (72).
Um dígito de controlo certo só mostra que o número está bem formado. Não prova que o número esteja atribuído nem diz a quem pertence.