Como ler um contrato no Portal BASE

Concursos públicos · atualizado a 22 out 2026

Resposta curta

O Portal BASE (base.gov.pt) é o portal dos contratos públicos, onde as entidades publicam, por obrigação legal, a informação sobre a formação e a execução dos contratos (Código dos Contratos Públicos, artigo 465.º). Cada ficha mostra quem comprou, a quem, por que procedimento, por que preço e com que prazo; nos ajustes diretos e nas consultas prévias, a publicação é condição para haver pagamentos (artigo 127.º).

O que é o Portal BASE?

O Portal BASE centraliza a informação sobre os contratos públicos celebrados em Portugal continental e nas regiões autónomas. É lá que as entidades adjudicantes publicam as fichas dos contratos, conforme os modelos aprovados pela Portaria n.º 318-B/2023, que revogou a Portaria n.º 57/2018.

Consultar é livre e não exige registo. Só as entidades que publicam precisam de credenciais, através do serviço de autenticação da Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM).

Como se pesquisa um contrato?

Na página inicial escolhe o tipo de pesquisa: contratos, anúncios do Diário da República, entidades, modificações contratuais, contratos não celebrados, impugnações, consultas preliminares e ocorrências, entre outros. Na pesquisa de contratos pode filtrar por:

  • objeto do contrato e entidade adjudicante ou adjudicatária;
  • tipo de procedimento e tipo de contrato;
  • código CPV;
  • preço contratual e datas do contrato ou da publicação;
  • local de execução, por país, distrito e concelho.

Para conhecer um cliente público, pesquise pela entidade adjudicante. Para ver quem vende um tipo de serviço, pesquise pelo código CPV.

O que quer dizer cada campo da ficha?

  • Tipo de procedimento: ajuste direto, consulta prévia, concurso público, contrato ao abrigo de acordo-quadro, entre outros.
  • Fundamentação: o artigo do Código em que assenta a escolha do procedimento; no ajuste direto pode aparecer também a fundamentação para recurso ao ajuste direto.
  • Entidades adjudicantes e adjudicatárias: quem compra e quem vende, com o NIF.
  • Entidades convidadas e entidades concorrentes: quem foi convidado e quem apresentou proposta.
  • CPV: o código do Vocabulário Comum para os Contratos Públicos que classifica o objeto do contrato.
  • Preço contratual: o preço fixado no contrato; o preço total efetivo aparece quando o contrato termina.
  • Prazo de execução e local de execução.
  • Data do contrato e data da publicação: a celebração e a entrada no portal, que podem estar afastadas.
  • Justificação para não redução a escrito: o motivo legal quando não há contrato escrito.
  • Documentos e ligação para peças do procedimento: o contrato e as peças, quando publicados.
  • Causas das alterações ao prazo e ao preço, e data do fecho do contrato.

Como se leem o preço e as alterações?

O preço contratual é o valor acordado na celebração, não o que foi efetivamente pago. Quando o contrato termina, a entidade comunica o preço total efetivo e, se houve diferenças, as causas das alterações ao preço e ao prazo. As modificações contratuais têm a sua própria pesquisa.

Não confunda o preço contratual com o valor estimado do contrato, que é o preço que a entidade esperava pagar quando escolheu o procedimento (artigo 17.º). É o valor estimado que decide se pode haver ajuste direto ou consulta prévia.

Como confirmar se um ajuste direto respeita os limites?

Compare o tipo de procedimento com o valor e com a data. Nos procedimentos iniciados depois de 1 de outubro de 2026, o ajuste direto pelo valor é possível abaixo de 75 000 € em bens e serviços e de 150 000 € em empreitadas; antes, os limites eram de 20 000 € e 30 000 €. Acima disso, a ficha tem de indicar um critério material, como a urgência imperiosa ou a ausência de concorrência por motivos técnicos (artigo 24.º).

Para o limite dos três anos (artigo 113.º), pesquise o adjudicatário pelo NIF e veja os contratos com a mesma entidade no ano em curso e nos dois anteriores. Há exceções legais, por exemplo no Estado, onde cada serviço conta à parte, e nas autarquias, para o único fornecedor local; uma ficha isolada raramente chega para tirar conclusões.

O que não aparece no Portal BASE?

  • Os ajustes diretos simplificados, até 5 000 € em bens e serviços e 10 000 € em obras, que estão dispensados de publicação (artigo 128.º).
  • Os dados pessoais além do nome: segundo o portal, as entidades têm de os retirar dos contratos antes de os publicar, nos termos da Lei n.º 58/2019.
  • As propostas dos concorrentes, que se consultam na plataforma eletrónica onde decorreu o procedimento.

Perguntas frequentes

Preciso de registo para consultar o Portal BASE?

Não. A pesquisa de contratos, anúncios e entidades é pública e gratuita. Só as entidades que publicam informação precisam de credenciais, através do serviço de autenticação da Imprensa Nacional Casa da Moeda.

Todos os ajustes diretos aparecem no Portal BASE?

Os ajustes diretos e as consultas prévias têm de ser publicados no portal, seja qual for o valor, e a publicação é condição para que haja pagamentos (Código dos Contratos Públicos, artigo 127.º). A exceção é o ajuste direto simplificado, até 5 000 € em bens e serviços ou 10 000 € em obras, que está dispensado (artigo 128.º).

Quando é que um contrato aparece no Portal BASE?

Depois de celebrado. A data do contrato é a da celebração e a data da publicação é a da entrada no portal; podem estar afastadas, porque a publicação depende da comunicação feita pela entidade.

O que é o código CPV?

É o código do Vocabulário Comum para os Contratos Públicos, um sistema único de classificação usado em toda a União Europeia para descrever o objeto dos contratos, adotado pelo Regulamento (CE) n.º 213/2008. Os códigos têm até nove algarismos, e os primeiros identificam a divisão, o grupo, a classe e a categoria.

Onde vejo quem mais concorreu a um contrato?

No campo «Entidades concorrentes» da ficha, quando a entidade o preencheu. As propostas propriamente ditas consultam-se na plataforma eletrónica onde decorreu o procedimento, onde os concorrentes têm acesso às propostas dos outros.