Plataformas de contratação pública: registo e assinatura digital

Concursos públicos · atualizado a 22 out 2026

Resposta curta

As propostas em contratação pública entregam-se numa plataforma eletrónica licenciada pelo IMPIC, a usada pela entidade que lança o procedimento (Código dos Contratos Públicos, artigo 62.º, e Lei n.º 96/2015). Estão licenciadas a acinGov, a anoGov, a ComprasPT e a Vortal; os serviços base são gratuitos para os operadores e os documentos têm de ser assinados com assinatura eletrónica qualificada.

O que é uma plataforma eletrónica de contratação pública?

É o sistema onde decorre o procedimento: a entidade publica as peças, como o programa e o caderno de encargos, os interessados descarregam-nas, fazem perguntas e entregam as propostas (Código dos Contratos Públicos, artigo 62.º). As listas de concorrentes e as propostas dos outros também se consultam lá.

As plataformas são geridas por empresas privadas, com licença. A Lei n.º 96/2015 regula a atividade: o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC) licencia e fiscaliza (artigo 7.º), o Gabinete Nacional de Segurança (GNS) credencia a segurança (artigo 8.º), e a lista atualizada é publicada pelo IMPIC, pelo GNS e no Portal BASE (artigo 4.º).

Que plataformas estão licenciadas?

Segundo a lista publicada no Portal BASE, estão licenciadas quatro plataformas:

  • acinGov, gerida pela ACIN iCloud Solutions (acingov.pt);
  • anoGov, gerida pela ANO Software, Sistemas de Informação (anogov.com);
  • ComprasPT, gerida pela Miroma, Serviços e Gestão de Participações (compraspt.com);
  • Vortal, gerida pela Simplifae Portugal (pt.vortal.biz).

Cada entidade pública contrata uma destas plataformas e lança lá os seus procedimentos, e o anúncio ou o convite indica qual é. A lei garante que os operadores escolhem livremente a plataforma licenciada que usam (artigo 5.º), mas comece sempre pela plataforma indicada no procedimento.

Quanto custa usar uma plataforma?

Quem paga as plataformas são as entidades adjudicantes. Para os operadores económicos, a lei garante pelo menos três acessos simultâneos gratuitos aos serviços base, que têm de cumprir tudo o que o Código exige em cada fase (Lei n.º 96/2015, artigos 23.º e 24.º). A plataforma só pode cobrar por mais de três acessos ou por serviços avançados, e tem de publicar a tabela de preços.

Num concurso, as peças do procedimento ficam disponíveis na plataforma de forma livre, completa e gratuita desde a publicação do anúncio (Código dos Contratos Públicos, artigo 133.º). Desconfie de quem diga que precisa de um plano pago para concorrer.

Como se faz o registo?

  • Identifique a plataforma no anúncio ou no convite.
  • Crie a conta do operador económico, com o seu NIF ou o da empresa, e os utilizadores que vão trabalhar nela.
  • Peça a verificação de identidade: a plataforma tem de dar um certificado de autenticação provisório e gratuito em 24 horas e o definitivo em 30 dias, no máximo (artigo 48.º).
  • Instale ou teste a aplicação de assinatura e encriptação que a plataforma disponibiliza.
  • Faça um carregamento de teste antes do primeiro prazo real.

Na modalidade gratuita, o registo não pode demorar mais de três dias úteis (artigo 28.º). Os seus dados são mantidos por si, gratuitamente, com exceção da designação do operador, do NIF e do endereço de correio eletrónico de cada utilizador.

Que assinatura eletrónica é exigida?

Todos os documentos submetidos na plataforma têm de ser assinados com assinatura eletrónica qualificada (Lei n.º 96/2015, artigo 54.º). Os documentos que prepara assinam-se com o seu certificado qualificado ou com o dos representantes legais da empresa. As certidões emitidas por outras entidades e já assinadas por elas não precisam de nova assinatura; as cópias digitalizadas de documentos em papel assinam-se por quem as submete, atestando que são conformes ao original.

Quando junta vários ficheiros num ficheiro comprimido, cada um tem de levar assinatura qualificada; caso contrário, a proposta pode ser excluída. As plataformas têm de aceitar certificados qualificados de entidades da lista de confiança europeia, como o do Cartão de Cidadão (artigo 30.º). A assinatura da Chave Móvel Digital é certificada ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 910/2014; confirme no manual da plataforma como a usar.

Numa empresa, se o certificado não mostrar que quem assina tem poderes para a obrigar, é preciso juntar um documento eletrónico oficial que prove esses poderes (artigo 54.º, n.º 7).

E se algo falhar perto do prazo?

As manutenções que limitem o serviço só podem ser feitas entre as 0h e as 8h dos dias úteis, ou aos sábados, domingos e feriados, e têm de ser anunciadas na página de entrada com 72 horas de antecedência, salvo urgência justificada (artigo 28.º). Mesmo assim, entregar no último minuto é o erro que mais propostas custa.

  • Carregue a proposta com pelo menos um dia de margem.
  • Confirme que todos os ficheiros ficaram assinados antes de submeter.
  • Guarde o recibo eletrónico que a plataforma lhe envia depois da submissão.
  • Se a plataforma falhar, registe a hora e contacte de imediato o apoio da plataforma e a entidade adjudicante.

Perguntas frequentes

Tenho de me registar em todas as plataformas?

Não. Registe-se na plataforma onde decorre o procedimento que lhe interessa, indicada no anúncio ou no convite. Como as entidades usam plataformas diferentes, quem concorre com frequência acaba por ter conta em várias, todas com serviços base gratuitos.

Quanto tempo demora o registo numa plataforma?

Na modalidade gratuita, até três dias úteis (Lei n.º 96/2015, artigo 28.º). A verificação de identidade dá um certificado de autenticação provisório em 24 horas e o definitivo em até 30 dias (artigo 48.º). Faça o registo assim que souber do procedimento.

Como sei que a minha proposta foi entregue?

Depois da submissão, a plataforma tem de lhe dar um recibo eletrónico com a identificação da entidade, do procedimento, da proposta e a data e hora da submissão, na sua área reservada e por correio eletrónico (Lei n.º 96/2015, artigo 71.º). Guarde-o: é a prova da entrega.

Posso assinar a proposta com a Chave Móvel Digital?

A assinatura da Chave Móvel Digital é certificada ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 910/2014 e, segundo o gov.pt, tem a mesma validade que uma assinatura à mão. Antes do primeiro prazo, confirme no manual da plataforma como a usar e faça um teste.

O que acontece se um ficheiro não estiver assinado?

Os documentos têm de levar assinatura eletrónica qualificada, e nos ficheiros comprimidos cada documento tem de ser assinado. Sem isso, a proposta pode ser excluída (Lei n.º 96/2015, artigo 54.º, e Código dos Contratos Públicos, artigo 70.º).