IRS Jovem explicado: quem tem direito e quanto poupa

Impostos e Segurança Social · atualizado a 22 out 2026

Resposta curta

O IRS Jovem é uma isenção parcial de IRS, prevista no artigo 12.º-B do Código do IRS, para quem tem até 35 anos, não é dependente e recebe salários (categoria A) ou rendimentos de trabalho independente (categoria B). Isenta 100% no 1.º ano de rendimentos, 75% do 2.º ao 4.º, 50% do 5.º ao 7.º e 25% do 8.º ao 10.º, com o limite anual de 55 vezes o IAS, ou seja, 29 542,15 € em 2026. Escolhe-se todos os anos na declaração de IRS e pode ser considerado já na retenção mensal, se o pedir à entidade patronal.

O que é o IRS Jovem?

É uma isenção parcial do IRS sobre os rendimentos do trabalho dos jovens, no artigo 12.º-B do Código do IRS. Na versão em vigor desde os rendimentos de 2025, criada pela Lei n.º 45-A/2024, abrange os primeiros 10 anos em que a pessoa tem rendimentos de trabalho, sem depender de ter concluído um curso.

Os rendimentos isentos não pagam imposto, mas contam para calcular a taxa aplicada aos outros rendimentos (englobamento para determinação da taxa). Por isso, a poupança real depende do total que ganha no ano.

Quem tem direito ao IRS Jovem?

  • Ter até 35 anos a 31 de dezembro do ano dos rendimentos
  • Não ser considerado dependente num agregado familiar
  • Ter rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou de trabalho independente e empresarial (categoria B)
  • Ter a situação tributária regularizada

Estão excluídos os que beneficiaram ou beneficiam do regime dos residentes não habituais ou do IFICI e os que optaram pelo regime dos ex-residentes do Programa Regressar (artigo 12.º-A). Também não se aplica às gratificações que não são pagas pela entidade patronal, que têm taxa especial.

Quanto se poupa em cada ano?

  • 1.º ano de rendimentos: 100% isento
  • 2.º, 3.º e 4.º anos: 75% isento
  • 5.º, 6.º e 7.º anos: 50% isento
  • 8.º, 9.º e 10.º anos: 25% isento

Em qualquer ano, o rendimento isento não pode passar de 55 vezes o IAS: 29 542,15 € em 2026, com o IAS de 537,13 €, e 28 737,50 € em 2025. Por exemplo, quem está no 3.º ano e tem 20 000 € de rendimentos de trabalho tem 15 000 € isentos, abaixo do limite.

Como se contam os 10 anos?

A contagem começa no primeiro ano em que teve rendimentos de trabalho declarados como sujeito passivo, mesmo que esse ano seja anterior a 2025. Não contam os anos sem rendimentos das categorias A ou B, os anos em que foi dependente e os anos em que esteve dispensado de entregar a declaração de IRS. Nesses casos, a isenção retoma depois, até completar os 10 anos, mas sempre dentro do limite dos 35 anos.

O folheto da Autoridade Tributária dá um exemplo: quem tem rendimentos de trabalho desde 2018, sempre como sujeito passivo, e faz 30 anos em 2025, está nesse ano no 8.º ano e tem 25% de isenção. Quem beneficiou dos regimes anteriores do IRS Jovem continua na percentagem correspondente ao número de anos já decorridos.

Como se pede o IRS Jovem?

Escolhe-se na declaração anual de IRS, todos os anos, e pode começar em qualquer ano elegível; a percentagem é a do ano de rendimentos em que está. A Autoridade Tributária deve informar quem pode beneficiar no IRS Automático ou na declaração pré-preenchida.

Para que o benefício conte já na retenção mensal do salário, informe a entidade patronal de que reúne as condições e de que ano de rendimentos está a viver. Não há formulário oficial: pode ser, por exemplo, por email. A empresa calcula a taxa de retenção para o salário total e aplica-a só à parte que não está isenta, com o limite mensal de 55 vezes o IAS a dividir por 14, ou seja, 2 110,15 € em 2026.

O IRS Jovem também vale para recibos verdes?

Sim. A isenção abrange os rendimentos da categoria B, como os de quem trabalha a recibos verdes, além dos salários. A opção é feita na declaração anual, onde se declaram também esses rendimentos, e o mesmo limite anual de 55 vezes o IAS cobre a soma das duas categorias.

Ter também o regime simplificado, a isenção de IVA ou a isenção de Segurança Social do primeiro ano não impede o IRS Jovem: são regimes independentes.

Que erros fazem perder o IRS Jovem?

  • Ser incluído como dependente na declaração dos pais num ano em que já tem rendimentos de trabalho
  • Esquecer de escolher o regime na declaração de IRS
  • Contar os anos a partir do fim do curso, quando a contagem começa nos primeiros rendimentos de trabalho
  • Optar pelo Programa Regressar ou pelo IFICI, que excluem o IRS Jovem para sempre
  • Ter dívidas às Finanças

Perguntas frequentes

Os anos em que fui dependente contam para os 10 anos?

Não. Só contam os anos em que teve rendimentos das categorias A ou B declarados como sujeito passivo. Também não contam os anos sem rendimentos de trabalho nem os anos em que esteve dispensado de entregar a declaração.

Se ficar um ano sem rendimentos, perco um ano de IRS Jovem?

Não. Os anos sem rendimentos das categorias A ou B não contam, e a isenção retoma quando volta a ter rendimentos, até completar 10 anos, desde que não passe dos 35 anos.

Preciso de ter um curso superior para ter o IRS Jovem?

Não. Desde 2025, o IRS Jovem abrange os primeiros 10 anos de rendimentos de trabalho de quem tem até 35 anos e não é dependente, sem exigir a conclusão de um curso.

O IRS Jovem acumula com o IFICI ou com o Programa Regressar?

Não. Quem beneficia ou beneficiou do IFICI ou do regime dos residentes não habituais, ou optou pelo regime dos ex-residentes, fica excluído do IRS Jovem.

Qual é o limite do IRS Jovem em 2026?

55 vezes o IAS, ou seja, 29 542,15 € de rendimento isento por ano, com o IAS de 2026 de 537,13 €. Na retenção mensal do salário, o limite é esse valor a dividir por 14: 2 110,15 €.

Como peço à empresa para aplicar o IRS Jovem no salário?

Informe a entidade patronal de que reúne as condições e de que ano de rendimentos está a viver, por exemplo por email, porque não há modelo oficial. A empresa aplica então a taxa de retenção só à parte do salário que não está isenta.