IRS Jovem explicado: quem tem direito e quanto poupa
Impostos e Segurança Social · atualizado a 22 out 2026
O que é o IRS Jovem?
É uma isenção parcial do IRS sobre os rendimentos do trabalho dos jovens, no artigo 12.º-B do Código do IRS. Na versão em vigor desde os rendimentos de 2025, criada pela Lei n.º 45-A/2024, abrange os primeiros 10 anos em que a pessoa tem rendimentos de trabalho, sem depender de ter concluído um curso.
Os rendimentos isentos não pagam imposto, mas contam para calcular a taxa aplicada aos outros rendimentos (englobamento para determinação da taxa). Por isso, a poupança real depende do total que ganha no ano.
Quem tem direito ao IRS Jovem?
- Ter até 35 anos a 31 de dezembro do ano dos rendimentos
- Não ser considerado dependente num agregado familiar
- Ter rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou de trabalho independente e empresarial (categoria B)
- Ter a situação tributária regularizada
Estão excluídos os que beneficiaram ou beneficiam do regime dos residentes não habituais ou do IFICI e os que optaram pelo regime dos ex-residentes do Programa Regressar (artigo 12.º-A). Também não se aplica às gratificações que não são pagas pela entidade patronal, que têm taxa especial.
Quanto se poupa em cada ano?
- 1.º ano de rendimentos: 100% isento
- 2.º, 3.º e 4.º anos: 75% isento
- 5.º, 6.º e 7.º anos: 50% isento
- 8.º, 9.º e 10.º anos: 25% isento
Em qualquer ano, o rendimento isento não pode passar de 55 vezes o IAS: 29 542,15 € em 2026, com o IAS de 537,13 €, e 28 737,50 € em 2025. Por exemplo, quem está no 3.º ano e tem 20 000 € de rendimentos de trabalho tem 15 000 € isentos, abaixo do limite.
Como se contam os 10 anos?
A contagem começa no primeiro ano em que teve rendimentos de trabalho declarados como sujeito passivo, mesmo que esse ano seja anterior a 2025. Não contam os anos sem rendimentos das categorias A ou B, os anos em que foi dependente e os anos em que esteve dispensado de entregar a declaração de IRS. Nesses casos, a isenção retoma depois, até completar os 10 anos, mas sempre dentro do limite dos 35 anos.
O folheto da Autoridade Tributária dá um exemplo: quem tem rendimentos de trabalho desde 2018, sempre como sujeito passivo, e faz 30 anos em 2025, está nesse ano no 8.º ano e tem 25% de isenção. Quem beneficiou dos regimes anteriores do IRS Jovem continua na percentagem correspondente ao número de anos já decorridos.
Como se pede o IRS Jovem?
Escolhe-se na declaração anual de IRS, todos os anos, e pode começar em qualquer ano elegível; a percentagem é a do ano de rendimentos em que está. A Autoridade Tributária deve informar quem pode beneficiar no IRS Automático ou na declaração pré-preenchida.
Para que o benefício conte já na retenção mensal do salário, informe a entidade patronal de que reúne as condições e de que ano de rendimentos está a viver. Não há formulário oficial: pode ser, por exemplo, por email. A empresa calcula a taxa de retenção para o salário total e aplica-a só à parte que não está isenta, com o limite mensal de 55 vezes o IAS a dividir por 14, ou seja, 2 110,15 € em 2026.
O IRS Jovem também vale para recibos verdes?
Sim. A isenção abrange os rendimentos da categoria B, como os de quem trabalha a recibos verdes, além dos salários. A opção é feita na declaração anual, onde se declaram também esses rendimentos, e o mesmo limite anual de 55 vezes o IAS cobre a soma das duas categorias.
Ter também o regime simplificado, a isenção de IVA ou a isenção de Segurança Social do primeiro ano não impede o IRS Jovem: são regimes independentes.
Que erros fazem perder o IRS Jovem?
- Ser incluído como dependente na declaração dos pais num ano em que já tem rendimentos de trabalho
- Esquecer de escolher o regime na declaração de IRS
- Contar os anos a partir do fim do curso, quando a contagem começa nos primeiros rendimentos de trabalho
- Optar pelo Programa Regressar ou pelo IFICI, que excluem o IRS Jovem para sempre
- Ter dívidas às Finanças
Perguntas frequentes
Os anos em que fui dependente contam para os 10 anos?
Não. Só contam os anos em que teve rendimentos das categorias A ou B declarados como sujeito passivo. Também não contam os anos sem rendimentos de trabalho nem os anos em que esteve dispensado de entregar a declaração.
Se ficar um ano sem rendimentos, perco um ano de IRS Jovem?
Não. Os anos sem rendimentos das categorias A ou B não contam, e a isenção retoma quando volta a ter rendimentos, até completar 10 anos, desde que não passe dos 35 anos.
Preciso de ter um curso superior para ter o IRS Jovem?
Não. Desde 2025, o IRS Jovem abrange os primeiros 10 anos de rendimentos de trabalho de quem tem até 35 anos e não é dependente, sem exigir a conclusão de um curso.
O IRS Jovem acumula com o IFICI ou com o Programa Regressar?
Não. Quem beneficia ou beneficiou do IFICI ou do regime dos residentes não habituais, ou optou pelo regime dos ex-residentes, fica excluído do IRS Jovem.
Qual é o limite do IRS Jovem em 2026?
55 vezes o IAS, ou seja, 29 542,15 € de rendimento isento por ano, com o IAS de 2026 de 537,13 €. Na retenção mensal do salário, o limite é esse valor a dividir por 14: 2 110,15 €.
Como peço à empresa para aplicar o IRS Jovem no salário?
Informe a entidade patronal de que reúne as condições e de que ano de rendimentos está a viver, por exemplo por email, porque não há modelo oficial. A empresa aplica então a taxa de retenção só à parte do salário que não está isenta.
Fontes oficiais: