Porta 65 e outros apoios à habitação para jovens
Fundos e apoios · atualizado a 22 out 2026
Como funciona o Porta 65 Jovem?
O IHRU paga a jovens dos 18 aos 35 anos uma subvenção mensal igual a uma percentagem do menor de dois valores: a renda paga ou a renda máxima de referência do concelho. Num casal, um dos membros pode ter até 37 anos. Cada candidatura aprovada vale 12 meses e o apoio pode durar até 5 anos, com nova candidatura todos os anos, até 3 meses antes do fim.
- 1.º escalão: 50% nos primeiros 12 meses, 35% do 13.º ao 24.º e 25% do 25.º ao 60.º
- 2.º escalão: 40%, 30% e 20%
- 3.º escalão: começa nos 30% e termina nos 10%
As percentagens sobem 20% em zonas históricas ou de reabilitação urbana, 10% em zonas do interior, 15% com um dependente ou um membro com incapacidade igual ou superior a 60% e 20% com dois ou mais dependentes, com um acréscimo para famílias monoparentais. Desde a Portaria n.º 238/2024/1, as candidaturas são avaliadas todos os meses, e uma candidatura não aprovada por falta de verba passa à avaliação do mês seguinte, se o candidato o autorizar.
Quem pode candidatar-se ao Porta 65 Jovem e como?
- Nenhum jovem do agregado pode ser proprietário ou arrendatário de outra casa, nem parente do senhorio
- Não pode receber outro apoio público à habitação ao mesmo tempo
- A renda não pode passar de 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado
- O rendimento mensal corrigido não pode passar de 4 vezes a renda máxima de referência da zona nem de 4 vezes o salário mínimo
- O arrendamento de quartos não é aceite e a casa tem de ser a residência permanente
A candidatura faz-se no Portal da Habitação, com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou senha das Finanças, e todos os candidatos do agregado entram e preenchem os seus dados. Pode candidatar-se sem contrato e juntá-lo depois: o contrato tem de ser acrescentado até 60 dias depois do apuramento do mês em que se candidatou. Os resultados saem no prazo de 45 dias úteis.
Nos recibos verdes, contam 70% dos serviços prestados e 20% das vendas, divididos por 12. Os recibos verdes dos últimos 3 meses servem de comprovativo de rendimentos.
E o Porta 65+?
O Porta 65+, criado pelo Decreto-Lei n.º 38/2023, é uma subvenção mensal à renda sem limite de idade, para agregados cujo rendimento caiu mais de 20% face aos três meses anteriores ou ao mesmo período do ano anterior, e para famílias monoparentais.
O contrato tem de estar registado no Portal das Finanças, a casa tem de ser a residência permanente e nenhum membro do agregado pode ter outra casa nem ser parente do senhorio. O rendimento do agregado não pode passar de 4 vezes a renda máxima admitida nem do limite do 6.º escalão do IRS, que é de 43 090 € na tabela de 2026.
O que é o apoio extraordinário à renda?
É um apoio criado pelo Decreto-Lei n.º 20-B/2023, atribuído automaticamente, sem pedido, a quem tem uma taxa de esforço com a renda igual ou superior a 35% e um rendimento anual até ao limite do 6.º escalão do IRS (43 090 € na tabela de 2026). Paga a diferença entre a renda e 35% do rendimento médio mensal, até 200 € por mês, através da Segurança Social.
Só abrange contratos celebrados até 15 de março de 2023 e registados nas Finanças, com uma exceção para novo contrato com o mesmo inquilino e a mesma casa depois de o senhorio ter terminado o anterior. O regime vigora até 31 de dezembro de 2028.
Que isenções há na compra da primeira casa?
Pelo Decreto-Lei n.º 48-A/2024, quem tem 35 anos ou menos na data da compra e não é dependente para efeitos de IRS nesse ano fica isento de IMT na primeira compra de uma casa para habitação própria e permanente. No Continente, em 2026:
- Até 330 539 €: isenção total de IMT
- De 330 539 € a 660 982 €: só paga IMT, à taxa de 8%, sobre a parte acima de 330 539 €
- Acima de 660 982 €: não há isenção; aplica-se a taxa única de 6% e, acima de 1 150 853 €, de 7,5%
Nas regiões autónomas, os limites são de 413 174 € e 826 228 €. No imposto do selo da compra, há uma dedução até ao imposto que seria devido sobre o limite da isenção de IMT (330 539 € no Continente). Fica de fora quem foi proprietário, mesmo em parte, de uma casa à data da compra ou nos três anos anteriores.
A casa tem de passar a habitação permanente em 6 meses e manter esse destino durante 6 anos, salvo venda, mudança do agregado ou emprego a mais de 100 km. Ser dependente para efeitos de IRS nesse período faz perder a isenção. Antes da escritura, entrega a declaração Modelo 1 do IMT no Portal das Finanças; num casal, cada um entrega a sua.
Como funciona a garantia pública para jovens?
O Estado pode garantir ao banco até 15% do capital do empréstimo, para que o jovem consiga financiamento até 100% do valor da compra sem dar entrada. A garantia dura 10 anos a contar do contrato de crédito.
- Ter entre 18 e 35 anos e domicílio fiscal em Portugal
- Rendimentos até ao 8.º escalão do IRS, cujo limite é de 86 634 € na tabela de 2026
- Não ter outra casa, nem em parte, e comprar a primeira habitação própria e permanente
- Preço até 450 000 €
- Não ter dívidas às Finanças nem à Segurança Social
- Todos os compradores têm de ser mutuários do crédito e cumprir estas condições
Pede-se num banco aderente, que continua a aplicar os seus critérios de risco e de taxa de esforço. Só abrange contratos de crédito assinados até 31 de dezembro de 2026 e acumula com a isenção de IMT e de imposto do selo.
Que erros fazem perder estes apoios?
- Arrendar um quarto e candidatar-se ao Porta 65 Jovem, que não aceita quartos
- Ser incluído como dependente na declaração dos pais no ano da compra ou nos 6 anos seguintes
- Ter uma parte de uma casa, por exemplo herdada e registada em seu nome, e contar com o IMT Jovem
- Não mudar a morada para a casa nos 6 meses seguintes à compra
- Contar com a garantia pública como se fosse a aprovação do crédito, que continua a ser decidida pelo banco
Perguntas frequentes
Posso candidatar-me ao Porta 65 Jovem sem contrato de arrendamento?
Sim. Escolhe a opção sem contrato e indica a renda estimada; a candidatura só é analisada depois de juntar o contrato, o que tem de fazer até 60 dias depois do apuramento de resultados do mês em que se candidatou.
O Porta 65 Jovem acumula com outros apoios à renda?
Não pode ser acumulado com outro apoio financeiro público à habitação. O contrato pode, no entanto, estar no Programa de Apoio ao Arrendamento.
Até que valor da casa não pago IMT por ter até 35 anos?
Em 2026, até 330 539 € no Continente e 413 174 € nas regiões autónomas. Entre 330 539 € e 660 982 €, no Continente, só paga IMT sobre a parte acima do primeiro valor.
Comprei casa com 36 anos: tenho isenção de IMT?
Não. A idade conta na data da compra, e o limite é de 35 anos. A isenção também exige que seja a primeira casa e que não seja dependente para efeitos de IRS nesse ano.
Até quando existe a garantia pública para comprar casa?
A lei em vigor prevê-a até ao final de 2026: só os contratos de crédito assinados até 31 de dezembro de 2026 podem ter a garantia, se cumprirem as restantes condições.
Tenho de pedir o apoio extraordinário à renda?
Não. É atribuído automaticamente com os dados das Finanças e da Segurança Social, e é pago pela Segurança Social. Em alguns casos, por exemplo quando os dados da renda não batem certo entre as declarações, tem de validar os dados no Portal da Habitação. Só abrange contratos celebrados até 15 de março de 2023.
Fontes oficiais: