Bolsas de estudo do ensino superior: quem pode e como pedir

Fundos e apoios · atualizado a 22 out 2026

Resposta curta

A bolsa de estudo do ensino superior é uma prestação anual a fundo perdido, paga pelo Estado a estudantes cujo agregado familiar não tem recursos suficientes para os custos do curso. Em 2026/2027 aplica-se ainda, no essencial, o regulamento anterior, com um rendimento per capita até 23 vezes o IAS, mais um complemento de alojamento de 30% do IAS por mês para bolseiros deslocados e uma bolsa de incentivo para estudantes do 1.º escalão do abono de família. O prazo normal foi de 14 de agosto a 2 de outubro de 2026, e ainda é possível pedir até 31 de maio, com valor proporcional.

O que é a bolsa de estudo do ensino superior?

É uma prestação pecuniária anual, atribuída pelo Estado a fundo perdido, para ajudar nos encargos de frequentar um curso ou um estágio profissional obrigatório, quando o agregado familiar do estudante não tem recursos suficientes. Destina-se a estudantes de cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP), licenciaturas e mestrados.

Os pedidos são analisados pelos serviços de ação social da instituição de ensino que frequenta, que são também o contacto para dúvidas. Nas regiões Norte, Centro e Alentejo, as bolsas são cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu através do PESSOAS 2030, e no Algarve através do Algarve 2030.

O que muda em 2026/2027 e em 2027/2028?

O Decreto-Lei n.º 148/2026, de 20 de julho, e a Portaria n.º 331-B/2026/1, de 10 de agosto, criaram um novo regulamento de bolsas, com aplicação faseada. A partir de 2027/2028, a bolsa passa a corresponder ao custo adicional de frequentar o ensino superior, descontada a capacidade do agregado para o suportar.

Em 2026/2027 entram já em vigor três novidades:

  • Complemento de alojamento para bolseiros deslocados: 30% do IAS por mês, ou seja, 161,14 € com o IAS de 2026, que substitui o anterior apoio de 17,5% e pode ser usado numa residência ou em alojamento privado
  • Majoração quando o alojamento privado no concelho do curso custa mais do que esse complemento
  • Bolsa de incentivo, de 2 vezes o IAS (1 074,26 €), paga de uma vez e acumulável com a bolsa, para quem entra pela primeira vez no ensino superior e vivia, a 31 de maio do ano letivo anterior, num agregado com o 1.º escalão do abono de família

Em tudo o resto, mantém-se até ao fim de 2026/2027 o regulamento anterior, aprovado pelo Despacho n.º 8442-A/2012 e revisto pelo Despacho n.º 7253/2024 e por despachos seguintes.

Quem pode ter bolsa em 2026/2027?

Pelo regulamento anterior, revisto em 2024, o estudante tem de cumprir, entre outras condições:

  • Estar matriculado numa instituição de ensino superior e inscrito num curso
  • Rendimento per capita do agregado familiar igual ou inferior a 23 vezes o IAS em vigor no início do ano letivo, ou seja, 12 353,99 € com o IAS de 2026
  • Património mobiliário do agregado, como depósitos e aplicações, até 240 vezes o IAS a 31 de dezembro do ano anterior
  • Se já esteve inscrito, aprovação no último ano em pelo menos 36 ECTS, ou em todos os ECTS em que se inscreveu se foram menos de 36
  • Situação tributária e contributiva regularizada

O agregado familiar é formado pelo estudante e pelas pessoas que vivem com ele em comunhão de mesa, habitação ou rendimento. Declarar mal o agregado é uma das causas mais comuns de cálculo errado.

Quanto vale a bolsa?

No regulamento anterior, a bolsa de referência numa licenciatura, num CTeSP ou num mestrado integrado é de 11 vezes o IAS (5 908,43 € com o IAS de 2026), mais a propina efetivamente paga, até à propina máxima do 1.º ciclo do ensino público. A bolsa base anual é a diferença entre essa bolsa de referência e o rendimento per capita do agregado.

Há uma bolsa mínima, igual a 125% da propina paga, até 125% da propina máxima. Aos valores da bolsa podem somar-se complementos, como o de alojamento para estudantes deslocados.

Quando e onde se pede?

O pedido faz-se online, na plataforma de candidatura, com os documentos pedidos no fim do formulário. Para 2026/2027, a título excecional, o prazo normal foi de 14 de agosto a 2 de outubro de 2026.

  • Quem se inscreveu antes de 2 de outubro tem sempre 20 dias úteis para pedir, mesmo que ultrapassem essa data
  • Licenciados ou mestres em estágio profissional têm 20 dias úteis a contar do comprovativo de início do estágio
  • Entre 3 de outubro e 31 de maio ainda se pode pedir, mas a bolsa é proporcional aos meses entre o mês seguinte ao pedido e o fim do período letivo

Para dúvidas sobre o seu caso, fale com os serviços de ação social da sua instituição.

Que erros fazem perder a bolsa?

  • Pedir depois de 2 de outubro sem motivo e receber só uma parte da bolsa
  • Ter a situação tributária ou contributiva por regularizar
  • Declarar o agregado familiar de forma incompleta
  • Não ter o aproveitamento escolar exigido no último ano em que esteve inscrito
  • Não juntar os documentos pedidos pela plataforma no fim do formulário

Perguntas frequentes

Qual é o rendimento máximo para ter bolsa em 2026/2027?

Pelo regulamento anterior, que ainda se aplica nesse ano letivo, o rendimento per capita do agregado tem de ser igual ou inferior a 23 vezes o IAS em vigor no início do ano letivo: 12 353,99 € com o IAS de 2026.

O que é a bolsa de incentivo?

É um valor de 2 vezes o IAS, 1 074,26 € em 2026/2027, pago de uma só vez e acumulável com a bolsa de estudo. Em 2026/2027 é para quem entra pela primeira vez no ensino superior e vivia num agregado com o 1.º escalão do abono de família a 31 de maio do ano letivo anterior.

Os estudantes deslocados recebem mais?

Sim. Em 2026/2027, os bolseiros deslocados recebem um complemento de alojamento de 30% do IAS por mês, 161,14 €, que podem usar numa residência ou em alojamento privado, com uma majoração quando o alojamento privado no concelho custa mais.

Perdi o prazo: ainda posso pedir a bolsa?

Sim, até 31 de maio. Nesse caso, a bolsa é proporcional ao período entre o mês seguinte ao pedido e o fim do período letivo ou do estágio.

Quem analisa o pedido de bolsa?

Os serviços de ação social da instituição de ensino superior, a quem também se dirigem as dúvidas. Em 2026/2027, a bolsa de incentivo é analisada pelo Instituto para o Ensino Superior, e a decisão cabe ao presidente do seu conselho diretivo.

O que muda a partir de 2027/2028?

Entra em pleno o novo regulamento da Portaria n.º 331-B/2026/1: a bolsa passa a cobrir o custo adicional de frequentar o ensino superior, descontada a capacidade do agregado para o pagar, com regras próprias de elegibilidade e de aproveitamento.