Como concorrer a um emprego público pela BEP
Emprego público · atualizado a 22 out 2026
O que é a BEP?
A Bolsa de Emprego Público foi criada pelo Decreto-Lei n.º 78/2003 para divulgar os processos de recrutamento e de mobilidade da Administração Pública, e é gerida pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP). Segundo a BEP, os serviços da administração direta e indireta do Estado e da administração autárquica publicam lá, obrigatoriamente, as suas ofertas.
Além das ofertas de emprego, a BEP reúne os pedidos de mobilidade de quem já trabalha no Estado e os estágios profissionais do PEPAC e do EstagiAP XXI.
Como se encontram as ofertas?
No menu «Ofertas», escolha «Pesquisar Ofertas». Pode filtrar por regime, carreira, região, distrito e outros critérios. Cada oferta mostra, entre outros dados:
- o código da oferta e o tipo, como procedimento concursal comum;
- o órgão ou serviço, a carreira, a categoria e o vínculo, por exemplo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou a termo;
- a remuneração e o local de trabalho;
- os requisitos de admissão, a habilitação exigida e se é possível substituí-la por formação ou experiência;
- para onde enviar a candidatura e a data limite.
Para receber avisos de novas ofertas, registe-se e crie até cinco alertas, por correio eletrónico ou SMS, a partir de uma pesquisa avançada. Quem não tem vínculo de emprego público vê todas as ofertas, exceto as destinadas a quem já trabalha no Estado.
Que requisitos tem de cumprir?
Para entrar na função pública, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas exige (artigo 17.º):
- nacionalidade portuguesa, quando não seja dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
- 18 anos completos;
- não estar inibido de exercer funções públicas nem interditado para as funções em causa;
- robustez física e perfil psíquico indispensáveis às funções;
- cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
O aviso acrescenta os requisitos especiais, como o nível de habilitação e a área de formação. Tem de reunir todos os requisitos até à data limite da candidatura (Portaria n.º 233/2022, artigo 14.º). Confirme também se o procedimento é restrito a quem já tem vínculo de emprego público por tempo indeterminado: o aviso tem de o dizer.
Como se faz a candidatura?
Salvo indicação fundamentada no aviso, a candidatura é eletrónica, num formulário com a identificação do procedimento, os seus dados, a sua situação perante cada requisito e, quando se aplica, a opção pelos métodos de seleção (artigo 13.º). Junta o currículo e os documentos pedidos, e a candidatura fica validada quando submete o formulário. Guarde o comprovativo.
O prazo é fixado no ato que autoriza o procedimento, com um mínimo de 10 e um máximo de 20 dias úteis contados da publicação do aviso (artigo 12.º). Leia no aviso a forma e o endereço de entrega, porque há entidades que indicam uma morada ou uma plataforma própria. No formulário declara que os dados são verdadeiros: se não forem confirmados, é excluído (artigo 14.º).
O que acontece depois de concorrer?
- O júri verifica as candidaturas nos 5 dias úteis seguintes ao fim do prazo, ou em 10 se houver mais de 15 candidaturas (artigo 16.º).
- Quem é excluído é notificado para se pronunciar em audiência dos interessados; os admitidos são convocados para os métodos de seleção.
- Os resultados de cada método são publicados em lista no sítio da internet da entidade (artigo 22.º).
- A lista de ordenação final é feita nos 10 dias úteis seguintes ao último método e, depois de homologada, é afixada, publicada no sítio da entidade e anunciada por extrato no Diário da República (artigos 23.º e 25.º).
- Os aprovados que não forem logo recrutados ficam numa reserva de recrutamento válida por 18 meses (artigo 25.º).
Se o júri lhe pedir documentos que provem o que pôs no currículo, tem 5 dias úteis para os entregar (artigo 15.º).
Onde está a informação para se preparar?
O aviso integral está na BEP, um extrato sai na 2.ª série do Diário da República e o aviso fica também no sítio da internet da entidade (artigo 11.º). No mesmo dia, a entidade publica no seu sítio a ata do júri com a forma de avaliação dos candidatos. Para a prova de conhecimentos, o aviso indica o tipo, a forma, a duração, os temas e a bibliografia.
Os métodos de seleção e o peso de cada um estão explicados no guia sobre métodos de seleção na função pública.
Que erros evitar?
- Contar o prazo em dias seguidos: são dias úteis, a partir da publicação do aviso.
- Concorrer sem ter, na data limite, a habilitação exigida.
- Enviar a candidatura por uma via diferente da indicada no aviso.
- Não juntar os documentos que o aviso manda juntar à candidatura.
- Ignorar a ata do júri, que diz o que vai contar na avaliação.
Perguntas frequentes
Preciso de registo na BEP para concorrer?
Para pesquisar ofertas, não. O registo serve para criar alertas e, para quem já trabalha no Estado, para registar pedidos de mobilidade. A candidatura faz-se pela via indicada em cada aviso.
Quanto tempo fica aberta uma oferta na BEP?
Entre 10 e 20 dias úteis contados da publicação do aviso, nos procedimentos regidos pela Portaria n.º 233/2022. A data limite aparece na própria oferta.
Posso concorrer sem nacionalidade portuguesa?
Em regra, sim. A nacionalidade portuguesa só pode ser exigida nas funções previstas no n.º 2 do artigo 15.º da Constituição (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, artigo 17.º). O aviso de cada oferta indica os requisitos de admissão (Portaria n.º 233/2022, artigo 11.º).
O que é um procedimento concursal comum?
É o concurso aberto por um serviço para ocupar postos de trabalho do seu mapa de pessoal. Existe também o procedimento centralizado, feito pela DGAEP, que cria reservas de recrutamento para vários serviços (Portaria n.º 233/2022, artigo 4.º).
Fui excluído de um concurso. Posso reagir?
Sim. Antes da decisão final é notificado para se pronunciar em audiência dos interessados. Da exclusão e da homologação da lista final cabe recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, além da via dos tribunais administrativos (Portaria n.º 233/2022, artigo 28.º).
As regras são iguais para todas as carreiras?
Não. A Portaria n.º 233/2022 não se aplica a cargos dirigentes nem às carreiras especiais que tenham regulamentação própria do procedimento concursal (artigo 1.º). Nesses casos, o aviso indica as regras aplicáveis.
Fontes oficiais: