Métodos de seleção na função pública: como funcionam
Emprego público · atualizado a 22 out 2026
Que regras se aplicam aos métodos de seleção?
Os métodos de seleção estão no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014. A forma de os aplicar está na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regula o procedimento concursal desde 1 de outubro de 2022 e revogou a Portaria n.º 125-A/2019. É esta portaria que os avisos publicados em 2026 continuam a aplicar.
A portaria não se aplica a cargos dirigentes nem às carreiras especiais que tenham regras próprias para o procedimento concursal (artigo 1.º). Nesses casos, siga o que o aviso indica.
Quais são os métodos obrigatórios?
Depende de já exercer ou não as funções do posto (LTFP, artigo 36.º):
- Para a generalidade dos candidatos: prova de conhecimentos e avaliação psicológica.
- Para quem já cumpre ou executa a atribuição, competência ou atividade do posto, ou a exercia antes de ficar em requalificação: avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.
Os candidatos do segundo grupo podem afastar esses métodos por declaração escrita e fazer os do primeiro, e o formulário de candidatura tem essa opção. Nos concursos só para trabalhadores com vínculo por tempo indeterminado, o empregador pode usar apenas a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular; nos vínculos a termo, pode usar apenas a avaliação curricular.
Como funciona a prova de conhecimentos?
Avalia os conhecimentos académicos e profissionais e a capacidade de os aplicar a situações concretas, incluindo o conhecimento e o uso adequado da língua portuguesa (Portaria n.º 233/2022, artigo 17.º). O aviso indica o tipo, a forma e a duração da prova, os temas e a bibliografia (artigo 11.º).
Nas provas escritas, a correção é anónima (artigo 20.º). A nota vai de 0 a 20 valores e a prova pesa, no mínimo, 30 % da nota final.
Para se preparar, estude a bibliografia e a legislação indicadas no aviso e leia a ata do júri, publicada no sítio da entidade no dia do aviso, com a forma de avaliação.
Como funciona a avaliação psicológica?
Avalia aptidões, características de personalidade e competências comportamentais, tendo como referência o perfil de competências definido para o posto, e pode ter uma ou mais fases. É feita, de preferência, pela DGAEP (artigo 17.º).
O resultado é «Apto» ou «Não Apto» (artigo 21.º) e é reservado perante terceiros. Vale 24 meses a contar da homologação da lista final e pode ser aproveitado noutros procedimentos para postos idênticos feitos pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP (artigo 20.º).
Como funcionam a avaliação curricular e a entrevista?
A avaliação curricular considera a habilitação académica ou o nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho (artigo 17.º), e pesa, no mínimo, 30 %. O júri pode pedir documentos que provem o que está no currículo e esteja mal comprovado, com 5 dias úteis para os entregar (artigo 15.º). Quem não tem avaliação do desempenho por razões que não lhe são imputáveis recebe um valor positivo definido pelo júri (artigo 20.º).
A entrevista de avaliação de competências procura obter informação sobre comportamentos profissionais ligados às competências essenciais para a função, e pesa, no mínimo, 25 %.
Que métodos facultativos podem existir?
A entidade pode acrescentar, de forma fundamentada, outros métodos (artigo 18.º): avaliação de competências por portfólio, provas físicas, exame médico e curso de formação específica. Também pode usar os métodos obrigatórios como facultativos. Cada método facultativo pesa, no máximo, 30 %, e as provas físicas e o exame médico são avaliados com «Apto» ou «Não Apto».
Quando há muitos candidatos, o júri pode aplicar os métodos por fases: o primeiro método a todos e os seguintes só a grupos sucessivos dos melhor classificados, até preencher os lugares (artigo 19.º). Os restantes consideram-se excluídos.
Como se calcula a nota final?
Cada método é eliminatório. Sai do procedimento quem tiver menos de 9,5 valores num método ou numa fase, ou «Não Apto» (artigo 21.º). A nota final é a média ponderada das classificações, de 0 a 20 valores, até às centésimas (artigo 23.º). Quando a lei permite usar só um método obrigatório, esse método pesa, pelo menos, 55 % (artigo 17.º).
Em caso de empate, têm preferência os candidatos em situações previstas na lei; depois, desempata a nota do primeiro método e, se preciso, a dos seguintes (artigo 24.º). Os parâmetros, as ponderações e a grelha têm de estar definidos antes de o aviso ser publicado (artigo 9.º).
Perguntas frequentes
Qual é a nota mínima para passar num concurso da função pública?
9,5 valores em cada método de seleção ou em cada fase, numa escala de 0 a 20. Nos métodos avaliados como «Apto» ou «Não Apto», como a avaliação psicológica, um «Não Apto» exclui o candidato (Portaria n.º 233/2022, artigo 21.º).
Posso escolher os métodos de seleção?
Só quem já exerce as funções do posto pode afastar a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, por declaração escrita, e fazer a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, artigo 36.º, n.º 3). A opção faz-se no formulário de candidatura.
Onde encontro a bibliografia da prova de conhecimentos?
No aviso de abertura, que tem de indicar o tipo, a forma, a duração, os temas e a bibliografia da prova (Portaria n.º 233/2022, artigo 11.º). A ata do júri com a forma de avaliação é publicada no sítio da entidade no dia do aviso.
O resultado da avaliação psicológica serve para outros concursos?
Sim, durante 24 meses a contar da homologação da lista final, em procedimentos para postos idênticos feitos pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP (Portaria n.º 233/2022, artigo 20.º).
Ainda existe a entrevista profissional de seleção?
A Portaria n.º 233/2022 não a inclui: a entrevista prevista é a entrevista de avaliação de competências. Carreiras especiais com regras próprias podem prever outros métodos, e o aviso indica sempre os que se aplicam.
Quanto tempo demora a lista final?
A lista de ordenação final tem de ser feita nos 10 dias úteis seguintes à aplicação do último método (Portaria n.º 233/2022, artigo 23.º). Seguem-se a audiência dos interessados e a homologação.