Estatuto de startup: requisitos, pedido e vantagens
Fundos e apoios · atualizado a 22 out 2026
O que é o estatuto de startup?
A Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, definiu pela primeira vez o que é uma startup e uma scaleup em Portugal e mudou regras de IRS e de benefícios fiscais para estas empresas. O reconhecimento faz-se por comunicação prévia à Startup Portugal, no portal único de serviços públicos (gov.pt), e o procedimento está na Portaria n.º 401/2023, de 4 de dezembro.
O certificado digital fica disponível no gov.pt e vale para todos os efeitos legais. A lista das empresas reconhecidas é pública, no site da Startup Portugal e em dados.gov.pt.
Que requisitos tem de cumprir?
Segundo o artigo 2.º da lei, startup é a pessoa coletiva que cumpre, ao mesmo tempo:
- Atividade há menos de 10 anos
- Menos de 250 trabalhadores
- Volume de negócios anual até 50 milhões de euros
- Não resultar da transformação ou cisão de uma grande empresa e não ter no capital uma participação maioritária, direta ou indireta, de uma grande empresa
- Sede ou representação permanente em Portugal, ou pelo menos 25 trabalhadores em Portugal
Tem ainda de cumprir uma de três condições: ser reconhecida como empresa do setor da tecnologia (Portaria n.º 195/2018) ou ter a idoneidade em investigação e desenvolvimento reconhecida pela Agência Nacional de Inovação; ter concluído uma ronda de capital de risco com investidor supervisionado pela CMVM ou congénere, ou recebido capital de investidores que não sejam fundadores, como business angels certificados pelo IAPMEI; ou ter recebido investimento do Banco Português de Fomento ou de fundos geridos por ele.
Se ainda não consegue provar nenhuma destas condições, pode pedir à Startup Portugal uma declaração prévia, com prova de que tem um modelo de negócio, produtos ou serviços inovadores ou um negócio rapidamente escalável. As empresas imobiliárias não podem usar a condição da ronda de investimento.
E o estatuto de scaleup?
É para empresas que já não cumprem os limites de idade, trabalhadores ou volume de negócios da startup, mas cumprem os restantes requisitos e reúnem as condições da certificação Tech Visa, prevista na Portaria n.º 328/2018, de 19 de dezembro. Pede-se pelo mesmo serviço do gov.pt.
Como se pede e quanto tempo demora?
O pedido faz-se no gov.pt, no serviço de pedido de reconhecimento do estatuto de startup e scaleup. Autentica-se com o Cartão de Cidadão, a Chave Móvel Digital ou o certificado digital de advogado, solicitador ou notário. Depois, preenche o formulário, anexa os documentos e submete. O serviço é gratuito.
Segundo o manual da Startup Portugal, o formulário pede:
- A identificação da empresa, conforme o Registo Nacional de Pessoas Coletivas
- A data de início de atividade nas Finanças
- O número de trabalhadores e o volume de negócios do ano anterior, pela IES; numa empresa recente, os trabalhadores registados na Segurança Social e o volume de negócios previsto
- A prova de que não resulta de uma grande empresa
- A prova de uma das três condições de inovação ou investimento
Com todos os requisitos provados, a decisão e o certificado saem em 5 dias úteis. Se pedir a declaração prévia à Startup Portugal, o prazo indicado é de 30 dias úteis.
Quanto tempo dura e quando se perde?
O estatuto mantém-se enquanto a empresa cumprir os requisitos, e a Startup Portugal confirma-os de três em três anos. Se a empresa deixar de os cumprir, tem de o comunicar no portal único de serviços públicos no prazo de 30 dias a contar do facto, e o estatuto cessa. A Startup Portugal também pode verificar por iniciativa própria que um requisito deixou de existir.
Que vantagens dá o estatuto?
- Planos de opções para trabalhadores (stock options): pelo artigo 43.º-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais, os ganhos de planos atribuídos por uma startup reconhecida são considerados só em 50% do valor e tributados à taxa autónoma de 28%, o que dá 14% sobre o ganho, salvo opção pelo englobamento
- Momento do imposto: o ganho só é tributado quando as ações são vendidas, quando o titular deixa de ser residente ou numa transmissão gratuita, e exige manter os direitos pelo menos um ano
- IFICI: os postos de trabalho e os membros dos órgãos sociais de startups certificadas estão entre as atividades que podem ter a taxa especial de IRS de 20% do artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, para quem vem viver para Portugal
O regime das opções aplica-se quando a entidade era startup reconhecida no ano anterior ao da aprovação do plano, ou no próprio ano se for o primeiro de atividade. Ficam de fora os titulares de 20% ou mais do capital ou dos direitos de voto, exceto em startups e micro ou pequenas empresas.
Que erros são comuns?
- Pedir o estatuto como empresário em nome individual, quando a lei exige uma pessoa coletiva
- Submeter sem prova da condição de inovação ou de investimento, que é motivo de recusa
- Esquecer de comunicar, em 30 dias, que um requisito deixou de existir
- Confundir o estatuto com apoios em dinheiro: o estatuto não paga nada por si, abre a porta a regimes fiscais e a apoios que o exijam
Perguntas frequentes
Um trabalhador independente pode ter o estatuto de startup?
Não. A Lei n.º 21/2023 define startup como uma pessoa coletiva, por isso é preciso ter uma sociedade ou outra pessoa coletiva que cumpra os requisitos.
Quanto custa pedir o estatuto de startup?
Nada. O pedido no gov.pt é gratuito, e a decisão e o certificado digital saem em 5 dias úteis quando todos os requisitos estão provados.
Uma empresa sem investidores pode ser reconhecida como startup?
Pode, se for reconhecida como empresa do setor da tecnologia, se tiver a idoneidade em investigação e desenvolvimento reconhecida pela Agência Nacional de Inovação, ou se obtiver uma declaração prévia da Startup Portugal sobre o caráter inovador ou escalável do negócio.
Por quanto tempo vale o estatuto?
Enquanto a empresa cumprir os requisitos. A Startup Portugal confirma-os de três em três anos, e a empresa tem de comunicar em 30 dias qualquer facto que a faça deixar de os cumprir.
Como são tributadas as stock options numa startup?
Os ganhos de planos de opções atribuídos por uma startup reconhecida contam só em 50% e pagam a taxa autónoma de 28%, ou seja, 14% do ganho. O imposto só é devido na venda das ações, na saída do país ou numa transmissão gratuita, e os direitos têm de ser mantidos pelo menos um ano.
Qual é a diferença entre startup e scaleup?
A scaleup cumpre os requisitos da startup exceto os limites de idade, de número de trabalhadores e de volume de negócios, e reúne as condições da certificação Tech Visa.
Fontes oficiais: