Apoios do IEFP para criar o próprio emprego
Fundos e apoios · atualizado a 22 out 2026
Que apoios existem?
Em outubro de 2026, a página de empreendedorismo do IEFP apresenta estes apoios para criar o próprio emprego:
- Apoios à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego: pagamento antecipado, total ou parcial, do subsídio de desemprego
- Apoios à criação de empresas: crédito bancário com garantia e juros bonificados nas linhas MICROINVEST e INVEST+
- Programa Nacional de Microcrédito: crédito MICROINVEST para quem tem especial dificuldade em entrar no mercado de trabalho
- Apoio técnico à criação e consolidação de projetos: ajuda gratuita de entidades credenciadas pelo IEFP para preparar e consolidar o projeto
Os três primeiros fazem parte do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, criado pela Portaria n.º 985/2009, de 4 de setembro. Existe ainda o Empreende XXI, regulado pela Portaria n.º 26/2022, de 10 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 44/2023, de 10 de fevereiro, e gerido com a Startup Portugal, que só abre em períodos anunciados.
Como funciona o Empreende XXI?
É para pessoas inscritas no IEFP com uma ideia de negócio viável: quem está empregado inscreve-se como utente e quem está desempregado inscreve-se para emprego. Pode ser uma empresa, uma cooperativa ou atividade como trabalhador independente. Os apoios são:
- Investimento: até 85% do investimento elegível, com até 40% a fundo perdido e até 45% em empréstimo sem juros, a reembolsar em 5 anos com início que pode ser adiado até 2 anos
- Majorações da parte a fundo perdido: 15% para projetos inovadores, 25% no interior, 15% quando a maioria do capital é de promotores do sexo sub-representado no setor, e majorações por contratações sem termo
- Criação do próprio emprego: até 15 vezes o IAS por promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, ou seja, 8 056,95 € em 2026, até 5 postos de trabalho
- Formação, mentoria e consultoria por incubadoras credenciadas, e possibilidade de incubação
O conjunto dos apoios não pode passar de 200 000 €, e o projeto tem de ter pelo menos 15% do investimento elegível em capitais próprios. A atividade pode começar nos 180 dias antes da candidatura ou depois dela, com comprovativo nos 30 dias seguintes à aprovação. O investimento faz-se em 12 meses e a atividade e o posto de trabalho mantêm-se pelo menos 2 anos.
As candidaturas só abrem em períodos definidos pelo conselho diretivo do IEFP e anunciados em iefp.pt e startupportugal.com, e entregam-se na plataforma Empreende XXI. Em outubro de 2026, a Startup Portugal indica que o período de candidaturas está encerrado.
Posso receber o subsídio de desemprego de uma só vez?
Sim, se estiver a receber subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego inicial e apresentar um projeto viável que crie, pelo menos, o seu próprio emprego a tempo inteiro. Recebe de uma vez o montante global das prestações a que tem direito, descontado o que já recebeu, e pode juntar crédito MICROINVEST ou INVEST+.
O pedido e o projeto entregam-se no serviço de emprego da área onde o projeto vai funcionar. O IEFP dá um parecer sobre a viabilidade em 30 dias úteis e envia o pedido ao Instituto da Segurança Social, que decide. O promotor tem de ter pelo menos 18 anos.
Sem crédito associado, a atividade e o posto de trabalho mantêm-se pelo menos 3 anos, em exclusividade: durante esse período não pode ter outra atividade normalmente remunerada. Se as despesas forem menores do que o montante único, quem se estabelece como trabalhador independente continua a receber o resto do subsídio por mês; nos outros casos, o subsídio fica suspenso.
Como funcionam o MICROINVEST e o INVEST+?
São empréstimos bancários com garantia mútua e juros bonificados pelo IEFP, para quem está inscrito num centro de emprego e numa destas situações: desempregado involuntário inscrito há 9 meses ou menos, ou inscrito há mais de 9 meses por qualquer motivo; jovem dos 18 aos 35 anos à procura do primeiro emprego, com pelo menos o ensino secundário e sem contrato sem termo anterior; quem nunca trabalhou; ou trabalhador independente com rendimento médio mensal abaixo do salário mínimo no último ano.
- MICROINVEST: investimento e financiamento até 20 000 €
- INVEST+: investimento acima de 20 000 € e até 200 000 €, financiamento até 100 000 €, no máximo 95% do investimento e 50 000 € por posto de trabalho a tempo inteiro
- Prazos: 2 anos de carência de capital e 5 anos de reembolso em prestações mensais
- Juro: Euribor a 30 dias mais 0,25%, com mínimo de 1,5% e máximo de 3,5%; o 1.º ano de juros é bonificado na totalidade e o 2.º e o 3.º em parte
O projeto pode criar até 10 postos de trabalho e a empresa não pode estar constituída quando o pedido é entregue, salvo exceções. O pedido entrega-se diretamente num banco aderente (Caixa Geral de Depósitos, Millennium bcp, Novo Banco, Crédito Agrícola, Banco Montepio ou ABANCA), só num de cada vez, e quem decide o crédito é o banco.
E o Programa Nacional de Microcrédito?
Destina-se a pessoas com perfil empreendedor que tenham especial dificuldade em entrar no mercado de trabalho e estejam em risco de exclusão social, e a microentidades e cooperativas até 10 trabalhadores com projetos que criem emprego. Têm prioridade os desempregados dos 16 aos 34 anos inscritos no IEFP há pelo menos 4 meses, e o promotor tem de ter pelo menos 16 anos.
O crédito é o MICROINVEST, até 20 000 €, nas mesmas condições de prazo e juro. Para ajuda a preparar o projeto, o IEFP indica o endereço microcredito@iefp.pt.
Que erros fazem perder o apoio?
- Abrir atividade cedo demais: no Empreende XXI, mais de 180 dias antes da candidatura; no MICROINVEST e no INVEST+, constituir a empresa antes de entregar o pedido ao banco
- Candidatar-se sem estar inscrito no IEFP na data da candidatura
- Ter outra atividade remunerada durante os 3 anos em que o subsídio pago de uma vez obriga a exclusividade
- Não concluir o investimento e a criação dos postos de trabalho no prazo
- Fechar a atividade antes do tempo mínimo, o que obriga a devolver os apoios
- Entregar o pedido de crédito em dois bancos ao mesmo tempo
O pagamento de uma só vez, o MICROINVEST, o INVEST+ e o microcrédito podem ser acumulados com o Emprego Interior MAIS, para quem se muda para o interior.
Perguntas frequentes
Tenho de estar desempregado para ter apoio do IEFP?
Não para o Empreende XXI: quem está empregado pode inscrever-se no IEFP como utente e candidatar-se. O pagamento de uma só vez exige estar a receber subsídio de desemprego, e o MICROINVEST e o INVEST+ exigem uma das situações previstas, como desemprego ou procura do primeiro emprego.
O Empreende XXI está aberto?
Em outubro de 2026, não: a Startup Portugal indica que o período de candidaturas está encerrado. A medida só abre em períodos decididos pelo conselho diretivo do IEFP e anunciados em iefp.pt e startupportugal.com, e fora deles não é possível candidatar-se.
Quanto posso receber por criar o meu próprio posto de trabalho?
No Empreende XXI, até 15 vezes o IAS por promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro: 8 056,95 € em 2026. Em tempo parcial, o apoio é reduzido na proporção, com base em 40 horas semanais.
O subsídio de desemprego pago de uma vez tem de ser devolvido?
Não, se cumprir as condições: é o seu subsídio pago antecipadamente. Se não as cumprir, por exemplo se fechar a atividade antes do tempo ou usar o dinheiro noutra coisa, aplica-se o regime de restituição de prestações indevidamente pagas.
Posso usar estes apoios como trabalhador independente?
Sim. O Empreende XXI aceita atividade como trabalhador independente com rendimentos empresariais ou profissionais, e no pagamento de uma só vez o trabalhador independente pode continuar a receber o resto do subsídio por mês, se o projeto custar menos do que o montante único.
Quanto tempo demora a resposta ao pedido do subsídio de uma só vez?
O IEFP emite o parecer de viabilidade no prazo de 30 dias úteis a contar da receção da candidatura e envia depois o pedido ao Instituto da Segurança Social, que toma a decisão.
Fontes oficiais: