| | Talvez | 50% dos rendimentos das categorias A e B excluídos do IRS durante 5 anos, até ao limite superior do primeiro escalão do art. 68.º-A |
Sem prazo | | Talvez | 30% do investimento relevante até 15 milhões de euros nas regiões do artigo 107(3)(a) (10% acima desse valor); 10% nas regiões do artigo 107(3)(c) |
Sem prazo | | Talvez | 100% isento no 1.º ano, 75% do 2.º ao 4.º ano, 50% do 5.º ao 7.º ano, 25% do 8.º ao 10.º ano, com um limite de 55 × IAS de rendimento isento por ano (IAS 2026 = 537,13 €, ou seja, 29 542,15 €) |
Sem prazo | | Talvez | 15% da renda paga, com limite de 900 € para as rendas de 2026 e de 1 000 € a partir de 2027 (Decreto-Lei 97/2026); até 1 100 € para rendimento coletável no primeiro escalão de IRS, descendo até ao limite geral aos 30 000 € (art. 78.º-E n.º 4); 1 000 € durante três anos para quem muda a residência permanente para um território do interior (EBF art. 41.º-B n.º 12) |
Sem prazo | | Talvez | 35% das despesas faturadas, limite de 250 € por sujeito passivo |
Sem prazo | | Talvez | 15% das despesas de saúde, limite de 1 000 € por agregado familiar |
Sem prazo | | Talvez | 30% das despesas, limite de 800 € por agregado familiar; limite aumentado em 300 € para a renda de estudante deslocado (máximo de 400 € de renda); mais 10 pontos percentuais e limite de 1 000 € para estudos em escolas de territórios do interior ou das regiões autónomas (EBF art. 41.º-B n.º 11) |
Sem prazo | | Talvez | 15% do IVA em reparação de automóveis e motociclos, restauração e alojamento, cabeleireiros e institutos de beleza, veterinários, livrarias, teatro, música, espetáculos, bibliotecas, museus e monumentos; 35% do IVA em medicamentos veterinários; 30% do IVA em ginásios, clubes desportivos e ensino de desporto; 100% do IVA em passes e bilhetes de transportes públicos e em assinaturas de jornais e revistas; limite global de 250 € por agregado familiar |
Sem prazo | | Talvez | 20% das entregas, limite de 400 € para sujeitos passivos com menos de 35 anos (350 € dos 35 aos 50, 300 € acima dos 50) |
Sem prazo | | Talvez | Valor de referência: o maior entre 12 880 € e 1,5 × 14 × IAS (1,5 × 14 × 537,13 € = 11 279,73 € em 2026, logo 12 880 €) |
Sem prazo | | Talvez | Sem IVA nas vendas enquanto o volume de negócios anual em Portugal se mantiver igual ou inferior a 15 000 € |
Sem prazo | | Talvez | Evita a retenção de 23% (a taxa das profissões do artigo 151.º) nas faturas a clientes com contabilidade organizada, enquanto os rendimentos anuais da categoria B ficarem abaixo de 15 000 € |
Sem prazo | | Talvez | Parte tributável dos rendimentos: 0,75 para as profissões do artigo 151.º (código 1332 Programadores informáticos, 1313 Analistas de sistemas), 0,35 para outros serviços, 0,15 para vendas de mercadorias, 0,95 para licenças de propriedade intelectual |
Sem prazo | | Talvez | Coeficientes 0,75, 0,35 e 0,10 reduzidos em 50% no ano de início e em 25% no ano seguinte (0,75 passa a 0,375 e depois a 0,5625) |
Sem prazo | | Talvez | Taxa especial de IRS de 20% sobre os rendimentos líquidos das categorias A e B da atividade elegível, durante 10 anos seguidos |
Sem prazo | | Talvez | IVA devido sobre o dinheiro recebido em vez de sobre a faturação; limite de volume de negócios de 2 000 000 € (desde 1 de julho de 2025) |
Sem prazo | | Talvez | Isenção total de IMT até 330 539 € (2026); IMT de 8% só sobre a parte entre 330 539 € e 660 982 €; sem isenção acima de 660 982 €; imposto do selo da compra reduzido até ao valor do imposto sobre 330 539 € (0,8% × 330 539 €) |
Sem prazo | | Talvez | Isenção de IMI durante 3 anos (prorrogável por mais 2 pela assembleia municipal) |